Sobre a ilegalidade do aumento abusivo de preços em situações de calamidade

Vilson Farias. Foto: Divulgação

No contexto das enchentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul, além dos desafios naturais enfrentados pela população, surge também a preocupação com o aumento desproporcional nos preços de bens e serviços,

O aumento abusivo de preços durante calamidades, como desastres naturais ou pandemias, constitui uma violação grave dos direitos do consumidor e traz consequências que vão além do impacto financeiro individual. Essa prática ilícita pode desencadear desabastecimento, desequilíbrio no mercado e a escassez de itens essenciais, exacerbando a crise já existente e minando a confiança da sociedade.

A legislação brasileira, tanto na Constituição Federal quanto no Código de Defesa do Consumidor, é clara ao proibir a elevação arbitrária dos preços. Essas disposições têm como propósito primordial salvaguardar os direitos dos consumidores e preservar a estabilidade econômica e social do país.

Além das sanções previstas em lei, é fundamental promover a responsabilização civil e penal dos empresários que se aproveitam dessas circunstâncias para lucrar indevidamente. Tal medida não apenas cumpre uma exigência ética, mas também contribui para a saúde econômica do país, impedindo o surgimento de efeitos cascata prejudiciais, como inflação e instabilidade de mercado.

Neste contexto, é louvável a iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul em estabelecer um canal para receber denúncias sobre práticas abusivas de preços. Essa ação não apenas permite que os consumidores exerçam seus direitos, mas também reforça a mensagem de que a sociedade não tolera condutas comerciais desonestas, especialmente em momentos de crise. A forma de denunciar é simples, basta encaminhar um e-mail para [email protected] com informações detalhadas sobre a irregularidade. 

Para combater efetivamente o aumento abusivo de preços, é necessário um esforço conjunto entre instituições públicas, empresas e a própria sociedade civil. Somente através de uma abordagem abrangente e enérgica será possível garantir a proteção dos consumidores e a integridade do mercado em situações de calamidade.

 

Vilson Farias
Doutor em Direito Penal, Civil e Escritor

Pedro Postal
Advogado                                          

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