Revisão do Pasep: Um imperativo para a justiça e reparação dos servidores públicos

Vilson Farias. Foto: Divulgação

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído em 1971, representa uma importante iniciativa destinada a garantir uma reserva financeira para os servidores públicos federais, estaduais e municipais. No entanto, ao longo dos anos, questões relacionadas à má gestão por parte do Banco do Brasil, entidade responsável pela administração do programa, levaram à necessidade de revisão dos saldos por parte dos servidores. Após um período de negligência, a justiça reconheceu o direito dos servidores à revisão de seus saldos, abrindo caminho para a recuperação dos valores devidos.

Quem tem direito à revisão do Pasep?

O direito à revisão do Pasep abrange diversas categorias de servidores públicos em todo o país. Em resumo, estão incluídos servidores federais, estaduais ou municipais, militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), policiais civis e militares, bombeiros, empregados públicos e pensionistas de servidores ou militares falecidos. Todos estes, desde que tenham ingressado no serviço público até 04 de outubro de 1988 e realizado o saque do Pasep há menos de 10 anos, têm o direito de buscar a revisão de seus saldos

O que é necessário para solicitar a revisão do Pasep?

Para iniciar a solicitação de revisão do PASEP, é imprescindível obter o extrato na Agência do Banco do Brasil. Existem dois tipos: o extrato comum, que é disponibilizado no mesmo dia e abrange a movimentação a partir de 1999, e a cópia das microfilmagens, que remonta à abertura da conta até 1999, com um prazo médio de 30 dias para obtenção. Se o Banco do Brasil se recusar a fornecer a documentação, ainda é possível iniciar a ação para revisão do PASEP, buscando a determinação judicial para obtenção dos documentos necessários.

Como é feito o cálculo da revisão do Pasep?

O cálculo da revisão do PASEP é baseado na correta aplicação dos rendimentos, conforme a legislação vigente à época. Isso implica que o valor a ser restituído ao servidor pode exceder significativamente o montante originalmente sacado. O montante a ser recebido depende da remuneração do servidor e do tempo de serviço até 1988. Quanto maior a remuneração percebida e o tempo de serviço, maior será o valor a ser recebido. É importante destacar que o valor será atualizado até a data da sentença do processo judicial. Embora não seja possível determinar o montante exato, com a documentação necessária, um advogado especializado pode estimar o valor corrigido do PASEP a ser recebido.

Quais são os prazos para solicitar a revisão do Pasep?

O prazo para requerer a revisão do Pasep é de 10 anos (Art. 205 CC) a partir da data em que o servidor teve ciência dos desfalques. Embora a jurisprudência ainda não esteja totalmente consolidada quanto ao início da contagem desse prazo, algumas decisões judiciais consideram a data do saque do Pasep como referência inicial. Se você já tinha alguma ação judicial para questionar os valores do PASEP, mas ela estava suspensa aguardando o julgamento do Tema 1150 do STJ, agora que o julgamento já foi finalizado o seu processo deverá ser retomado. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo que você ainda não tenha ingressado com uma ação, é fundamental considerar a possibilidade de requerer a revisão do PASEP, especialmente se for servidor público, ativo ou aposentado, ou pensionista de servidor público, com ingresso no serviço público antes de 1988. Essa revisão pode resultar em um reajuste significativo nos valores a serem recebidos, especialmente se os valores apontados pelo Banco do Brasil estiverem equivocados.

Diante da eventualidade de o Banco do Brasil negar o direito à revisão do Pasep, é crucial que os servidores busquem orientação jurídica especializada para análise do caso e adoção das medidas cabíveis. É importante ressaltar que a revisão do Pasep constitui um direito legalmente garantido, e os servidores não devem se intimidar diante da negativa do banco. A revisão do Pasep emerge como uma oportunidade crucial para os servidores públicos recuperarem valores indevidamente subtraídos, promovendo um passo significativo em direção à justiça e à reparação dos danos sofridos.

Portanto, é imperativo que os servidores ajam prontamente, buscando a assistência de um advogado especializado ou a defensoria pública para avaliar a viabilidade de pleitear essa revisão. Ao buscar a revisão do Pasep, os servidores não apenas estão defendendo seus direitos, mas também evidenciando sua firmeza em buscar a verdade e a equidade, representando um marco na busca pela justiça e pela proteção dos direitos dos trabalhadores do serviço público.

REFERÊNCIAS

SILVA, Carlos Eduardo. Direito previdenciário. 8ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2023.
SANTOS, Maria da Silva. O direito à revisão do Pasep. Revista Brasileira de Direito Administrativo, 15(57): 100-120, 2023.
BRASIL. Lei nº 8.159, de 19 de outubro de 1991. Dispõe sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e define os requisitos para a participação dos servidores públicos no programa. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 21 out. 1991.

 

Vilson Farias, Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Charles Jacobsen, Acadêmico de Direito

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