C.A.V. E P.R.G.B.V. foram denunciados pelo Ministério Público por terem, em 21 de outubro de 2015, tentado matar a vítima R.L.R., quando P. teria atingido a vítima com pauladas e C. desferido dois disparos de arma de fogo contra a vítima em razão do furto de dois botijões de gás.
A vítima de inquestionável periculosidade, além de dependente de drogas e álcool, é conhecido assaltante na cidade de Pelotas e ostenta condenações que atingem mais de trinta e dois anos, estando presa na data do julgamento.
Por fim, as acusações contra P. não foram confirmadas pela prova produzida ao longo da tramitação do processo que acabou ainda evidenciando ter C. efetivamente agido em legítima defesa, repelindo agressão injusta e imediata. R. foi de encontro aos réus portando arma de fogo, quando C. tentando proteger a si e a P., entrou em luta corporal com R. e a arma acabou por disparar atingindo R.
A Defesa sustentou em relação a P. a tese de negativa de autoria e em relação a C. defendeu a tese de legítima defesa própria e de terceiros, que foi acolhida pelo Ministério Público na data do julgamento pelo Tribunal do Júri ocorrido em 24.08.2022, pelo que requereu a absolvição de ambos os réus.
Tendo sido requerido pelo Ministério Público e pela Defesa a absolvição dos réus, o Conselho de Sentença acolheu a argumentação das partes para absolver ambos os réus.
Na Defesa atuaram os Advogados Thiago Seidel e Suziane Ghisleri Pizana da Banca de Advocacia dirigida pelo promotor de Justiça aposentado e advogado Vilson Farias, desde a fase procedimental, instrutória e confecção de memoriais por ocasião da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Atuou no Júri o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, tendo presidido o julgamento o Juiz de Direito Régis Adriano Vanzin.
Vilson Farias
Doutor em Direito e escritor




