No último dia de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.786/2023, estabelecendo o protocolo “Não é Não” como uma medida crucial na proteção das mulheres contra o assédio em ambientes como shows, bares e boates.
Conforme descrito no texto, o protocolo “Não é Não” será implementado em casas noturnas, boates e em espetáculos musicais realizados em locais fechados, especialmente aqueles que envolvem a venda de bebidas alcoólicas. Seu propósito é promover a segurança e prevenir situações de constrangimento e violência contra as mulheres. Embora a medida não abranja eventos religiosos, sua abrangência abarca um espectro relevante de situações onde a proteção das mulheres se mostra crucial.
Essa iniciativa reflete o compromisso do governo em criar ambientes mais seguros e igualitários para as mulheres, reconhecendo a importância de medidas concretas para combater a violência e promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
De acordo com as disposições da “Não é Não”, são garantidos à mulher alguns direitos fundamentais. Isso inclui a pronta proteção por parte da equipe do estabelecimento, possibilitando que ela relate qualquer constrangimento ou violência sofridos. Além disso, a mulher tem o direito de ser informada sobre seus direitos específicos nesse contexto, ser imediatamente afastada e protegida do agressor, e ter a liberdade de expor se foi vítima de constrangimento ou violência. Essas disposições visam não apenas criar um ambiente seguro, mas também garantir que as vítimas recebam o apoio necessário e que os infratores sejam responsabilizados de acordo com as normas vigentes.
Conforme estipulado pela lei, o constrangimento é caracterizado como “qualquer insistência, física ou verbal, suportada pela mulher após expressar sua discordância com a interação”. Por outro lado, a violência é definida como o “uso da força que resulte em lesão, morte, dano, entre outros, conforme a legislação penal em vigor”.
Embora o protocolo “Não é Não” seja direcionado aos proprietários e organizadores de shows e eventos, é importante notar que muitos artistas patrocinam ou copatrocinam seus próprios eventos, e alguns até mesmo eventos de terceiros.
A recém-criada legislação impõe responsabilidades claras, com o objetivo de salvaguardar a integridade física, psicológica e econômica das consumidoras nos locais de entretenimento. O próximo passo desafiador reside na efetiva tradução dessas diretrizes em ações palpáveis, transcendo o âmbito normativo meramente discursivo. A implementação diligente destas normas torna-se crucial para assegurar que não fiquem apenas como palavras escritas, mas sim se concretizem em práticas tangíveis que efetivamente moldem de maneira positiva a experiência das mulheres em eventos e shows.
Além disso, é fundamental envolver ativamente os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei, de modo a garantir que as normas sejam efetivamente aplicadas e que eventuais transgressores sejam responsabilizados. A verdadeira eficácia dessas medidas será medida não apenas pela sua existência no papel, mas pela sua capacidade de transformar, de maneira tangível, o cenário atual, proporcionando um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as mulheres que participam de eventos e shows.
Vilson Farias, Doutor em Direito Penal, Civil e Escritor
Pedro Postal, Advogado