A cobrança de valor adicional cobrado pelas companhias aéreas pelas bagagens
dos passageiros ou da gratuidade do mesmo serviço sempre foi alvo de polêmicas e
discussões, seja por juristas, leigos ou legisladores. Alguns defendem que a gratuidade
pela bagagem até determinado peso seria um direito do passageiro do transporte aéreo
enquanto consumidor, por outro lado há aqueles que se filiam à tese de que cobrança é
devida e legal para nossa legislação pátria, incluindo obviamente o Código de Defesa do
Consumidor.
Sabe-se que recentemente para sermos mais exatos na terça-feira dia 26 de maio
de 2022 a Câmara dos Deputados aprovou emenda já adicionada na Medida Provisória
1.089/21 que altera as regras da aviação. Essa emenda já foi encaminhada e deve ser
novamente analisada no Senado Nacional. De qualquer forma esta prevê o
restabelecimento da gratuidade das bagagens despachadas em vôos com peso de até 23
quilos em sendo nacionais e 30 quilos nos internacionais.
Frise-se que o entendimento anterior, segundo o qual as empresas estariam livres
para cobrarem taxa pela bagagem adveio de aprovação desta regra por parte da ANAC
sob o protesto de alguns legisladores e com o argumento de que assim seriam reduzidos
os valores das passagens, promessa que os deputados reforçam não foi cumprida.
Além disto, esta mesma Medida Provisória nº 1.089/21 retirou da Agência
Nacional da Aviação- ANAC os poderes de conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos e de assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas, os quais detinha desde a sua criação com a lei 11.182 de 2005.
Os argumentos dos defensores da cobrança pela bagagem é que o serviço em si
gera altos custos às empresas de companhia aérea, setor que recentemente foi bastante
prejudicado pela pandemia do Covid-19 já que dificultou e diminuiu bastante sua
demanda. Além de que os passageiros que não levam bagagem acabavam pagando em
sua passagem valor repassado pelas empresas para compensar os custos com a bagagem
dos demais passageiros, ao menos segundo as empresas aéreas e os filiados desta tese.
O que se entendia nestes casos cuja aplicação é semelhante ao que se dá em
alguns outros países é que o contrato para o transporte/bagagem seria autônomo do
contrato da passagem, ainda que acessório a este.
Ressalte-se que por outro lado ainda com a gratuidade do despacho da bagagem,
as empresas de aviação ainda dispõem de poder para regulamentar como este se dar-se-
á, prova disto é que segue havendo um limite de peso claro para as bagagens. Ademais a
própria dimensão da bagagem de mão, por exemplo, deve se adequar às regras da
companhia.
De qualquer maneira ainda resta aguardar o encaminhar desta aprovação, pois
logo que saiu da Câmera a MP teve algumas alterações feitas pelo Senado, e agora que
está novamente na Câmera aprovada, deverá ter nova análise pelo Senado e, por fim
ainda necessitará de sanção presidencial.
Em conclusão resta aguardar qual será o entendimento final sobre o assunto, já
que esta Medida Provisória deverá ser convertida em lei e se ocorrer sanção presidencial
com a atual redação entrará em vigor.
Vilson Farias – Doutor em Direito e Escritor
Aline Magalhães Montes – Advogada
REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS
BELMONTE, Renata. “Com a retomada do setor aéreo, é bom relembrar
algumas regras sobre o transporte de bagagem”. Disponível em:
<https://www.migalhas.com.br/depeso/359451/a-retomada-do-setor-aereo–regras-
sobre-o-transporte-de-bagagem. Último acesso em 30 de maio de 2022.
NASCIMENTO, Gisele. “Gratuidade no despacho de bagagem aérea”.
Disponível em:https://www.migalhas.com.br/depeso/366717/gratuidade-no-despacho-
de-bagagem-aerea. Último acesso em 30 de maio de 2022.
Redação do Portal Eletrônico Migalhas com Informações da Agência Câmara de
Notícias. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/quentes/364759/camara-
aprova-emenda-sobre-despacho-gratuito-de-bagagem-em-voos. Último acesso em 30
de maio de 2022.
Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/17/com-
previsao-de-bagagem-gratuita-mp-do-voo-simples-volta-a-camara-dos-deputados.
Último acesso em 30 de maio de 2022.
Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/25/com-
despacho-gratuito-de-bagagem-mp-da-aviacao-civil-segue-para-sancao. Último acesso
em 30 de maio de 2022.