Ideias em torno da reforma trabalhista e da reforma previdenciária

Vilson Farias. (Foto: Divulgação)

Nos limites de um artigo, diria que a Lei nº 13.467/2017, denominada de reforma trabalhista, na realidade harmonizou a ordem jurídica às novas formas de relações de trabalho e aos novos métodos de organização produtiva, modificando substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também as Leis nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974, Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 e Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, o que provocou grandes modificações na vida dos trabalhadores, dos empregadores e do próprio Estado.

O texto, aprovado sem vetos, atingiu mais de 100 dispositivos da CLT (alterou-os) e movimentou mais de 70 grandes assuntos relacionados ao direito material do trabalho e ao direito processual do trabalho. Por isso, não se pode olvidar que essa modificação legislativa provocou profundas alterações na jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho.

A flamante lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 (após 120 dias de vacatio legis).

Nesse trabalho de pesquisa (que desembocou no meu 16º livro), que lanço na 48ª Feira da FURG, cuja sessão de autógrafos dar – se – à no dia 12/05, quinta – feira, a partir das 19hs, na 48ª Feira da FURG, no Cassino, na Praça Dídio Duha – Rio Grande, procuro trazer à baila todos os temas que envolveram tal reforma. E já podemos afirmar que os mesmos provocaram uma revolução na jurisprudência dos Tribunais (Regional e Superior do Trabalho).

A reforma deu-se em três dimensões: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Evidentemente que não temos a pretensão de esgotar o assunto, mas apresentar tal pesquisa de forma didática a fim de facilitar aos leitores. É importante registrar que a impactação das alterações, ocorreram no dia a da dos mercados de trabalho e econômico, bem como em relação aos operadores das leis trabalhistas.

É imprescindível que se passe para os leitores de que essa reforma trabalhista foi vendida pelo governo como urgente e inegociável, a ponto de o mesmo não ter insistido num pacote de 100 dispositivos de lei que, para mim, não foram discutidos pelo Legislativo brasileiro, tudo ocorreu a “toque de caixa”.

Da reforma previdenciária

Há muitos anos o Brasil passa por dificuldades de toda ordem, principalmente no aspecto financeiro, e os políticos apontam como responsável as contas proveniente da previdência social. Talvez por isso a área previdenciária teve que ser submetida a uma revolução, razão pela qual surgiu a PEC nº 6 de 2019, que alterou, acrescentou, e/ou excluiu números dispositivos de ordem constitucional, diante disso, confeccionamos este trabalho que deu margem a este livro com a vantagem de trazer reflexões aos leitores em torno da reforma da previdência, com temas relevantes, entre os quais elenco: pensão por morte; salário-família e auxílio-reclusão; aposentadoria por idade; professores, policiais; trabalhador rural; servidores públicos; contribuição extraordinária; incapacidade temporária ou permanente; tempo de contribuição; aposentadoria da pessoa com deficiência; competência de justiça federal; salário-maternidade e exposição a agentes.
Depois de alguns anos de debates e inúmeras propostas e emendas constitucionais, aprovou-se mais de uma reforma da previdência.

A EC 103/2019 foi aprovada após muita negociação no Congresso Nacional. As mudanças foram significativas para o regime geral e para o regime próprio de previdência social da União, as alterações alcançam a maioria dos benefícios concedidos por ambos os modelos de regimes, tanto o regime geral, quanto os regimes próprios de previdência, influenciando os requisitos e valores a serem recebidos e resposta ao interesse de redução de despesas. Não foram atingidos pela EC 103/2019 os servidores dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como os militares das Forças Armadas.

Este trabalho surge do reconhecimento da importância das reformas trabalhistas e previdenciárias que esmiuçamos para os senhores leitores na nossa obra.

Vilson Farias

Advogado, Escritor e Doutor em Direito

 

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