A vacinação tem sido eficiente método de prevenção ao vírus Covid-19, recomendado por cientistas e comprovado pela grande diminuição nos óbitos registrados no país a partir da massificação da aplicação do antígeno.
Como não poderia passar despercebida, a autorização do Ministério da Saúde para a vacinação de crianças de 05 a 11 anos fez surgir nova polêmica no confuso contexto de enfrentamento da pandemia no Brasil, onde Presidência e Ministério da Saúde insistem em propagar instruções contraditórias e incentivar o uso de medicamentos sem eficácia comprovada.
Com o advento da lei 13.979/2020, o Congresso aprovou que pode ter vacina obrigatória para a Covid-19 determinado pelas autoridades competentes, e o Supremo Tribunal Federal, em julgamento decidiu, em dezembro de 2020, em relação à constitucionalidade da obrigatoriedade da imunização, incluindo a infantil.
A celeuma envolvendo a vacinação infantil inevitavelmente chega ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que dispõe em seu artigo 14, parágrafo 1º como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” e, ainda, em seu artigo 249, prevê aplicação de pena de multa aos pais caso se recusem a aplicar alguma das vacinas listadas e dispostas como obrigatórias.
Segundo reportagem do portal de notícias CNN, diversos juristas admitem que há um ineditismo na discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação devido à falta de definição de qual é a “autoridade sanitária” mencionada pelo ECA e divide opiniões.
Enquanto alguns defendem que o aval da Anvisa bastaria para que a lei passe a ser aplicada, outros afirmam vacina precisaria ser incluída no Plano Nacional de Imunizações (PNI) e no calendário vacinal pelo Ministério da Saúde, onde já estão listadas como obrigatórias para crianças e adolescentes vacinas como a BGC (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.
Daniel Dourado, advogado e médico sanitarista refere que “O que é possível é uma multa de 3 a 20 salários mínimos, porque se considera que os pais ou responsáveis pela guarda da criança estão descumprindo sua função de tutela. Em reincidência, a multa é cobrada em dobro, e, caso os pais insistam, pode até haver uma ação de perda de guarda, mas acredito que seria muito radical, nunca vi isso”.
Para Mário Sarrubbo, Procurador-Geral de São Paulo, pai que não vacinar filho pode perder guarda ao pontuar que “No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora”.
Segundo Thiago Anastácio, advogado e comentarista da CNN, “O crime de lesão corporal não dispõe apenas sobre a integridade física, mas também sobre ‘a saúde de outrem’ e admite as hipóteses de dolo e culpa. O crime de lesão corporal, até mesmo em sua modalidade ‘resultado morte’, pode ser verificado caso a criança adoeça ou mesmo venha à terrível hipótese de óbito”.
Somos totalmente favoráveis a vacinação obrigatória contra o vírus Covid-19 em qualquer faixa etária. Na ausência de definição acerca de qual autoridade sanitária é a competente para recomendar e obrigar a aplicação do imunizante em crianças (Anvisa ou Ministério da Saúde), o que preencheria a lacuna do artigo 249 do ECA, recomendamos aos pais e/ou responsáveis que vacinem suas crianças, pois negligenciando a imunização, estão sujeitos a advertência das autoridades competentes, à multa prevista pelo artigo 249 do ECA, responderem a processos judiciais de suspensão e perda do poder familiar e, no caso óbito da criança por Covid-19 ou por complicações dela decorrentes, por crime de homicídio culposo.
¹GALVANI, Giovanna. CNN Brasil. Pais são obrigados pelo ECA a vacinar crianças? Decisão divide juristas. 30.12.2021. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/pais-sao-obrigados-pelo-eca-a-vacinar-criancas-decisao-divide-juristas/. Acesso em 27.01.2021.
²Correio Braziliense. Pais que não vacinarem filhos podem perder guarda, diz procurador-geral de SP. 20.01.2022. Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/01/4979033-pais-que-nao-vacinarem-filhos-podem-perder-guarda-diz-procurador-geral-de-sp.html. Acesso em 27.01.2021.
³GALVANI, Giovanna. CNN Brasil. Pais são obrigados pelo ECA a vacinar crianças? Decisão divide juristas. 30.12.2021. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/pais-sao-obrigados-pelo-eca-a-vacinar-criancas-decisao-divide-juristas/. Acesso em 27.01.2021.
Vilson Farias – Doutor em Direito
Thiago Seidel – Advogado OAB/RS 87727