Com o passar dos anos, é cada dia mais comum a formatação familiar de núcleos múltiplos, isto é, de pais separados, de maneira a ser necessário o compartilhamento da guarda dos filhos, estabelecer a prestação de alimentos, regime de convivência familiar, etc.
No cenário ideal, a guarda é compartilhada, de maneira a se ter a convivência do menor com ambos os pais em igual proporção, em harmonia, mesmo que tenha tido fim a relação amorosa que originou a família primária.
Entretanto, é constante as disputas judiciais para regularização da guarda, regulamentação do regime de convivência e arbitramento de alimentos.
A separação de um casal nunca é simples, não costuma ser fácil para nenhum dos dois, mas não deve em hipótese alguma ser prejudicial ao menor, é necessário que separe-se a relação de casal que esta sendo desfeita da ralação pai/mãe e filho, a fim de não prejudicar o desenvolvimento desta criança ou adolescente, inclusive com a criação de traumas.
No entanto, por inúmeras vezes vêem-se casos em que os menores são utilizados por um dos pais com o intuito de atingir o outro, seja induzindo esta criança ou adolescente a acreditar que o genitor afastado do lar não mais possui afeto pela prole, ou criando situação a fim de dificultar o convívio entre o menor e o genitor afastado do lar, este tipo de comportamento é chamado de alienação parental.
Este tipo de conduta também pode ser externado pelas redes sociais, onde o alienador acaba por criar situação de exposição ao ridículo do outro genitor, todavia expõe também e mais gravemente o menor, forçando-o a ‘tomar partido’, ‘escolher um lado’, como se apenas um estivesse certo, apenas um dos pais merece o carinho, afeto e atenção do menor.
Cumpre destacar que as ações judiciais que tratam de temas de família costumam tramitar em segredo de justiça, justamente para preservação das partes, e estas por vezes, usam as redes sociais para expor sua indignação com a situação, mas acabam por expor dados do processo expondo a criança ou adolescente ao constrangimento de escolher qual dos genitores esta correto na disputa travada, quando apenas quer esse menor, o bom convívio com o pai e a mãe, independente se juntos ou separados, mas uma relação saudável e harmônica com ambos.
O uso da rede social para eventual denuncia é válida, vez que não se pode impedir o direito a livre expressão, entretanto, não se pode utilizar desta ferramenta legítima para desabafo e denuncia, violando o direito do outro, em especial dos menores, ou expor ao ridículo, ou revelar detalhes de processo que tramita em segredo de justiça.
A depender da exposição realizada, o impacto que pode ser causado naquele que deve ser protegido não é passível de mensurar, vez que cada individuo é único, mas a mácula a imagem da vitima das acusações perante o menor, esta pode demorar anos a ser reparada, visto que estas colocações são diárias na vida do menor, afetando diretamente a relação havida entre genitor e filho.
Vilson Farias, Doutor em Direito e Escritor
Suziane Ghisleri Pizana, Advogada




