Sancionada no dia 28 de julho passado, a nova lei de proteção à mulher traz avanços importantes para segurança da vítima e também na lenta e resistente alteração da cultura machista e patriarcal, parafraseando a advogada Clarissa De Faro Teixeira Höfling.
Com base em dados apresentados na Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Brasil figura no ranking mundial como quinto pior lugar para uma mulher viver, atrás apenas da Guatemala, Honduras, Venezuela e Rússia.
Violência psicológica contra a mulher, segundo conceito contido na nova lei, é “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.
Assim restou redigido o Art. 147-B do Código Penal
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Entre as alterações, a lei insere no Código Penal o crime de violência doméstica; aumenta a pena do crime de lesão corporal ocasionado por conta do gênero, instituindo pena de reclusão (art. 129, § 13 do CP); e estabelece oficialmente o Programa Sinal Vermelho para a Violência Doméstica.
O maior avanço da nova legislação é a inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. Clarissa Höfling explica que a lei Maria da Penha (lei 11.340/06) já previa, em seu art. 7º inciso II, a violência psicológica como sendo um dos tipos de violência contra a mulher. Apesar disso, não existia, até então, no ordenamento jurídico penal, uma tipologia penal que criminalizasse essa conduta – o que agora foi feito.
Em outras palavras, explica Clarissa, “refere-se a comentários e críticas que degradam a autoestima da mulher, de forma que, com o tempo, ela própria passe a duvidar de si mesma, sentindo-se mais vulnerável e dependente do companheiro. São, por exemplo, rotineiras falas como: “você é burra”, “você vai usar essa roupa curta?”, “ninguém te acha bonita”, “sou a única pessoa que consegue te aguentar”.”
Vivemos uma época em que muitas mulheres ainda desconhecem os tipos de violência que podem vir a enfrentar, às vezes entendendo como “normais” certas condutas machistas e patriarcais suportadas diariamente, sendo de máxima importância as alterações promovidas no Código Penal pela nova lei, porém, também é essencial que as mulheres saibam a proteção que as leis lhes destinam e as formas de buscar por essas assistências.
Referências
Nova lei protege mulheres e combate machismo, pontua advogada. Site Migalhas. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/349313/nova-lei-protege-mulheres-e-combate-machismo-pontua-advogada. Acesso em 17.08.21.
“Basta de violência”: Fux quer atuar para país melhorar para mulheres. Site Migalhas. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/347189/basta-de-violencia–fux-quer-atuar-para-pais-melhorar-para-mulheres. Acesso em 16.08.21.
Lei que criminaliza violência psicológica contra a mulher é sancionada. Site Migalhas. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/349265/lei-que-criminaliza-violencia-psicologica-contra-a-mulher-e-sancionada. Acesso em 20.08.21.
Op. cit. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/349313/nova-lei-protege-mulheres-e-combate-machismo-pontua-advogada. Acesso em 17.08.21.
Op. cit. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/349313/nova-lei-protege-mulheres-e-combate-machismo-pontua-advogada. Acesso em 17.08.21.
| Vilson Farias
Doutor em Direito e escritor |
Thiago Seidel
Advogado |




