Agronegócio e os sindicatos no Brasil: uma relação que volta ao debate

O advogado Filipe Blank Uarthe.

Nos últimos dias o governo federal analisa alterar um dos principais aspectos da reforma trabalhista, implementando novamente a obrigatoriedade da contribuição sindical. Conforme informações publicadas no jornal O Globo na segunda-feira passada, a proposta do Ministério do Trabalho é de que a taxa esteja conectada a acordos de reajustes salariais pactuados entre empregadores e funcionários, mediados por entidades sindicais.

No dia 11 de novembro de 2017, após longo debate social, ainda no governo do Presidente Michel Temer, a reforma trabalhista entrou em vigor, implementando o recolhimento da contribuição sindical na modalidade facultativa, ou seja, a contribuição passou a ser voluntária, o que se confirmou posteriormente a partir dos julgamentos nos Tribunais pelo Brasil e no próprio Tribunal Superior do Trabalho. Até a reforma, era descontado diretamente na folha anualmente de todos os trabalhadores o equivalente a um dia de trabalho.

O agronegócio, segmento vital da economia nacional, tem estabelecido um diálogo constante com as entidades sindicais representativas. Este setor, que engloba atividades desde a produção rural até a agroindústria, mantém uma interação significativa com sindicatos que representam os trabalhadores rurais e agroindustriais.

O vínculo entre o agronegócio e os sindicatos muitas vezes aborda questões cruciais, como condições laborais, segurança no trabalho e remuneração. Através de negociações coletivas, as partes buscam conciliar os interesses dos empregadores com as demandas dos trabalhadores, visando estabelecer acordos benéficos para ambos os lados, o que nem sempre acontece.

Nesse contexto, observamos que as conversações entre as associações agropecuárias e os sindicatos podem desempenhar um papel na configuração das políticas rurais e nas condições de trabalho. O resultado dessas interações impacta diretamente não apenas os trabalhadores e empregadores envolvidos, mas também a economia como um todo, uma vez que o agronegócio representa uma fatia substancial do PIB nacional.

Entretanto, é importante reconhecer que os interesses e objetivos nem sempre se alinham de maneira harmoniosa, impactando também na economia sem trazer efetividade no desenvolvimento sustentável do trabalho e da economia.

No Brasil temos o Sistema Sindical Rural, constituindo sua estrutura em 1.976 sindicatos Rurais e 1.136 extensões de base, nos termos da Coordenação de Relacionamento, tendo sua representação por 27 federações estaduais ligadas através da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Nos termos do Decreto-Lei nº 53.516 de 31 de janeiro de 1964, essa entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro, revelando com isso mais uma vez a importância do debate sobre o sindicato no agronegócio.

Até o exercício de 1996 a Contribuição Sindical Rural era recolhida pela Secretaria da Receita Federal com o Imposto Territorial Rural (ITR), a parir de 1997 a legitimidade para realizar a arrecadação foi repassada para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, conforme dispõe o artigo 24 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994 e também de acordo com a Súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda de acordo com o artigo 589 Consolidação Legislativa do Trabalho (CLT), o montante arrecadado deve ser partilhado entre as entidades sindicais e a União.

Conforme o CNA seus objetivos e funcionamento “é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal”. Seus princípios são a “solidariedade, livre iniciativa, direito a propriedade, segurança jurídica, economia de mercado e interesse do País”.

Diante do debate novamente colocado em pauta no cenário nacional, importante o agronegócio participar dessa decisão, já que a volta da obrigatoriedade das contribuições impactará substancialmente em importante setor da economia brasileira. Conforme se aventou até agora no Governo Federal, não foi possível ver a participação do agronegócio nesse debate, viabilizando a decisão mais assertiva sobre a obrigatoriedade ou não da contribuição.

Filipe Blank Uarthe,
advogado, OAB/RS 109.831

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