Adoção por casais homoafetivos

Vilson Farias. (Foto: Divulgação)

No Brasil há atualmente cerca de 30 mil crianças e adolescentes abrigados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), entretanto segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas 5 mil estariam aptos a adoção.

Estima-se que nos processos de adoção em tramitação no Brasil que cerca de 70 tratam de adoção de adolescentes, aproximadamente 300 destes processos tratam da adoção de grupo de irmãos, e menos de 15% dos processos de adoção tratam de crianças negras.

De mesmo modo o CNJ estima que existam em média 34 mil pessoas ou famílias cadastradas aguardando a adoção, é uma conta que não fecha, entretanto o perfil estipulado pelos postulantes a adoção limita as possibilidades diante do perfil das crianças e adolescentes presentes no sistema.

Entre os postulantes adoção, ainda há outra limitação, o preconceito, uma vez que casais homoafetivos acabam tendo seu desejo de adotar restringidos pelo preconceito da sociedade, do judiciário, que usam o preconceito como motivação a negativa ao direito de adoção, uma vez que este preconceito seria direcionado a criança ou adolescente.

O impedimento a adoção por casais homoafetivos, limita e priva que crianças e adolescentes sejam sujeitos dignos de receber amor, de pertencerem a uma família a qual lhe forneceria os meios necessários a constituir um sujeito de direitos, deveres, e oportunidades que infelizmente o sistema ao qual estão inseridos pelo Estado não é capaz de lhes proporcionar, vez que acabam a margem da sociedade e estigmatizados.

O preconceito com relação ao adotante não pode limitar ou impedir que o adotado tenha uma família na qual será rodeado de afeto, carinho, cuidado, oportunidades, fazendo-os permanecerem presos ao sistema ao aguardo de um postulante a adoção que se enquadre em padrão de família limitante (homem e mulher), padrão esse que sequer é mais aceito pelo ordenamento pátrio e social ao qual estamos inseridos.

Vilson Farias, Doutor em Direito Civil, Penas e Escritor
Suziane Ghisleri Pizana, Advogada

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