STF e a reponsabilidade de veículos de imprensa em relação às declarações de entrevistados

Vilson Farias (Foto: Divulgação)

​O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente revisou sua tese sobre a responsabilidade de veículos de imprensa em relação às declarações de entrevistados, introduzindo mudanças significativas nos critérios de responsabilização. A nova tese, aprovada em 19 de março de 2025, estabelece diretrizes mais detalhadas para a atuação da imprensa na divulgação de entrevistas que contenham imputações falsas de crimes a terceiros. ​

Uma das principais alterações é a definição mais precisa dos critérios de responsabilização. Agora, a responsabilidade civil do veículo de imprensa exige a comprovação de má-fé, caracterizada por dolo (intenção de divulgar informação falsa) ou culpa grave (negligência evidente na apuração dos fatos). A empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente somente se comprovada a intenção de manipular as informações. ​ 

Além disso, a nova tese aborda especificamente as entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo. Nesses casos, a responsabilidade do veículo é excluída quando a falsidade é atribuída exclusivamente a terceiro. No entanto, é assegurado ao entrevistado o direito de resposta em condições equivalentes, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos constitucionais. ​

A revisão também enfatiza a obrigação de remoção de conteúdo falso em plataformas digitais. Se for constatada a falsidade da imputação, o veículo deve remover o conteúdo das plataformas digitais, seja de ofício ou após notificação da vítima, sob pena de responsabilidade. 

Essas mudanças refletem a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a proteção aos direitos individuais. A decisão do STF reforça a importância da liberdade de imprensa como pilar da democracia, ao mesmo tempo em que enfatiza a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações, protegendo os direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem das pessoas. ​

A atualização da tese também busca atender a preocupações levantadas por entidades jornalísticas, que apontaram que a formulação anterior poderia levar a decisões prejudiciais à liberdade de expressão. O STF, ao revisar a tese, procurou equilibrar a proteção contra informações falsas e a garantia de liberdade para a imprensa.

Vilson Farias – Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Leonardo Maissiat Fachinelli – Acadêmico de Direito

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