Prefeitura de Cerrito publica decreto com medidas para reduzir gastos públicos

Decreto foi editado com base na necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas e preservar a prestação dos serviços essenciais (Foto: Celestino Garcia)

A Prefeitura de Cerrito publicou na terça-feira (30) o Decreto Municipal nº 4.065/2026, que estabelece um conjunto de medidas temporárias para conter despesas e adequar os gastos à disponibilidade financeira do município. Com vigência entre 2 de julho e 2 de setembro, o pacote suspende horas extras, diárias, eventos custeados pelo poder público, participação de servidores em cursos que gerem despesas e restringe a realização de novos gastos com recursos livres.

O decreto foi editado com base na necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas e preservar a prestação dos serviços essenciais. Cerrito não é o primeiro município da Zona Sul a recorrer a esse tipo de medida em 2026, refletindo um cenário de pressão sobre as finanças das administrações municipais.

Entre as principais determinações está a suspensão da convocação de horas extras para servidores municipais. A exceção é para as áreas da Saúde e da Educação, quando houver necessidade para garantir a continuidade dos serviços, além de casos excepcionais autorizados pelo prefeito.

O texto também suspende a conversão do prêmio por assiduidade em pecúnia, a realização de viagens com pagamento de diárias, exceto em situações indispensáveis na Saúde e Educação, a participação de servidores em cursos, seminários e capacitações que gerem custos ao município e a promoção ou apoio a eventos financiados com recursos públicos, salvo hipóteses previstas em lei ou de relevante interesse público.

Outra frente do decreto é a redução das despesas de custeio. A administração determinou que as secretarias diminuam em, no mínimo, 20% o consumo de combustíveis da frota pública, percentual que será de 10% nas áreas da Saúde e da Educação. O documento também prevê medidas para reduzir gastos com energia elétrica, água, telefonia, internet, materiais de expediente e demais despesas administrativas.

As restrições não atingem despesas obrigatórias, folha de pagamento, contratos já firmados, encargos legais e serviços considerados essenciais. Conforme o decreto, as medidas têm caráter preventivo e temporário e poderão ser prorrogadas ou encerradas antes do prazo de 60 dias, de acordo com a evolução da situação financeira e orçamentária do município.

Enviar comentário

Envie um comentário!
Digite o seu nome