Caríssimos leitores, em tempos de Fenadoce, Pelotas recebe grande quantidade de turistas, sejam eles visitantes ou expositores. O número de não residentes na cidade aumenta significativamente em razão da feira que coleciona adjetivos, dentre eles “a maior” em tamanho, tempo de duração, público visitante, venda de doces e fomento ao turismo.
Percorrendo a história de Pelotas, constata-se que nas últimas décadas os imigrantes foram decisivos para a construção e a concepção da rede hoteleira do município tal como ela é. Estes investiram para que a Hotelaria Pelotense se tornasse uma experiência rica em construção de memórias, de bem-estar e de bem receber.
Talvez os hotéis como conhecemos estejam com os dias contados, pois correm o risco de serem devorados pelas locações através do Airbnb – assim como os taxistas estão sendo pela Uber e as empresas de ônibus pelo Blabacar. No caso dos hotéis, a luta é contra a “Airbnbzação”, vocábulo que não sei se existe, mas que emprego para representar a mudança de comportamento que substitui a hospedagem no hotel tradicional pela locação de uma residência ou apartamento, alterando substancialmente a geração de empregos diretos e indiretos na rede hoteleira.
A decretação da falência de uma empresa, tornando-a inativa por força de decisões judiciais, representa uma das dinâmicas mais contraditórias do ordenamento jurídico brasileiro. A negativa da recuperação judicial e a decretação de falência impedem a recuperação efetiva de um negócio e o resultado inevitável é a tragédia do patrimônio corroído em que, ao final, os custos do processo e a depreciação devoram os bens, podendo deixar os credores de mãos vazias.
Quando uma empresa é obrigada a paralisar suas atividades por força de uma medida judicial sobre seu plano de recuperação, o tempo passa a ser seu pior inimigo. O sucateamento de seus bens é inevitável: máquinas, equipamentos e instalações parados deterioram-se rapidamente pela ação do tempo e pela falta de manutenção. Ao longo do processo, o maquinário e os bens, que valiam muito no início do litígio, perdem valor operacional e passam a valer apenas o preço de sucata.
Estando inativa, uma estrutura de hotelaria dilapida recursos diariamente. O patrimônio, que deveria ser preservado e usado de forma a gerar renda para pagar os credores, é consumido pelo tempo e pela falta de cuidado, e não estamos falando de uma empresa qualquer, mas de um hotel, que tem finalidade exclusiva.
Por vezes é muito difícil entender a lógica das leis que buscam salvaguardar créditos de fornecedores, prestadores de serviços, de empregados e outros credores, fazendo cessar a atividade de um hotel por meio da decretação de falência pela justiça, o que resulta em dilapidação do patrimônio por falta de manutenção e cuidado, assim como redução do valor patrimonial e, por consequência, redução no crédito a receber por cada credor.
A reflexão sobre este contexto surgiu quando, ao cruzar pela calçada da General Neto, em frente ao Hotel Manta, no centro de Pelotas, observei o tradicional prédio, que outrora, em tempos de Fenadoce, seria o endereço de muitos turistas, saudados com a frase “seja bem-vindo”, que ainda está acima da porta de entrada, hoje fechado, com as luzes apagadas e inativo.




