Atualmente o nosso país passa por uma “turbulência” em seu sistema judiciário tão grande, que deixa os bons operadores do direito perplexos.
E um destes casos é o de Ives Granda, um dos maiores juristas da história do país, que foi consultor para a elaboração da Constituição de 1988 e, atualmente, enfrenta uma perseguição inédita em sua trajetória.
Ocorre que, desde 2023, o renomado jurista é alvo de um processo disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, movido pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). O que causa estranheza é que tais entidades o fazem apenas por uma opinião do jurista que já é conhecida pelos constitucionalistas desde 1980 e foi informada, por ele, a um major do exército que o consultou no ano de 2017.
Na interpretação de Granda, a leitura do artigo 142 da Constituição Federal permite concluir que as Forças Armadas, entre as suas atribuições, podem atuar como poder moderador em conflitos entre os Três Poderes, porém desde que convocada por um deles e atuando como mediadora em caso de impasses.
E segundo o próprio jurista, isto não se refere a uma intervenção autônoma e nem a uma ruptura democrática, uma vez que exige a provocação de um dos poderes para que as Forças Armadas exerçam um papel de moderação temporário.
Na opinião de Adriano Soares da Costa, ex-juiz de direito e especialista em Direito Eleitoral, o processo deveria ter sido rejeitado de imediato pela OAB e afirma que é lamentável que Ives Granda sofra esta perseguição a esta altura da sua vida, situação que deveria ter sido rechaçada pela OAB-SP desde o início. Destaca, ainda, que agora, em nome de uma democracia militante, nem a advocacia e a liberdade de pensamento profissional estão a salvo.
Neste sentido, Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, comenta que a perseguição a Gandra é emblemática do momento em que vive o país em relação às garantias constitucionais e demonstra o quanto nos afastamos dos princípios da Constituição de 1988.
Em conclusão diríamos, que é importante registrar de plano que não concordamos com a posição do ilustre advogado em torno da leitura do artigo 142 de nossa Constituição, mas por outro lado causa muita preocupação o caminho que nosso país está tomando, com reiteradas situações de descaso com o ser humano, visto que, por uma suposta divergência de interpretação, processar um renomado jurista, como Ives Granda, com seus 90 anos de idade, que possui uma extensa obra em Direito Constitucional e que formou gerações, viola não só as garantias constitucionais, como também a liberdade de expressão, que é um dos direitos humanos fundamentais, consagrado na Declaração Universal dos Direito Humanos.
Vilson Farias – Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Leonardo Ávila – Advogado




