A Associação de Magistrados Brasileiros, em 2018, ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no sentido de resolver um problema no dispositivo que impedia o juiz de julgar cliente do escritório de advocacia do seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. Alegou na peça vestibular que não havia como por a norma em prática quando a ação era movida por advogado de outra banca. Fundamentou que o juiz, ainda de acordo com a Associação, não tinha como saber se uma das partes, em uma ação, era cliente de um parente seu em outras demandas na Justiça.
Diríamos que em vez de sugerir mecanismos para melhorar a transparência nos casos obscuros, a opção de 7 dos 11 ministros do STF foi acabar com o impedimento em todos os casos. É importante registrar de plano que o ministro Edson Fachin, relator do processo (um dos 4 derrotados), foi claro ao citar o Código Mundial de Conduta dos Magistrados, segundo o qual um magistrado deve se considerar impedido quando estiver em jogo o interesse econômico de alguém da sua família, foi acompanhado também pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, que também declararam ser a favor da manutenção do impedimento em sua formulação mais ampla, como dispõe o Código de Processo Civil vigente.
Em conclusão diríamos que esta decisão do STF não soma em nada para a credibilidade do Poder Judiciário e por isso estamos ao lado do Código de Processo Civil, o qual determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes até terceiro grau, como já escrevemos.
Por fim, diríamos, ainda, que discordamos do argumento de que os Juízes não tem instrumentos para controlar se estão julgando causas de cliente de parentes, pois as possibilidades atuais dos processos digitais podem colaborar para tanto.
Acrescentaríamos, ainda, que empresas privadas fazem há anos este tipo de checagem de vínculos societários de maneira automática, para evitar riscos de compliance.
É oportuno registrar o que escreveu Bruno Brandão (Diretor Executivo da Transparência Internacional) que “classificou como lamentável a decisão do STF, pois a regra de impedimento contribuiria para aprimorar a integridade da Justiça” e arrematou “a decisão produz uma percepção na sociedade, ainda pior, por ter sido tomada por juízes cujas esposas e filhos advogados são sócios de escritórios diretamente afetados”.
Vilson Farias Leonardo Ávila
Doutor em Direito Penal e Civil, e Escritor Advogado