STF Amplia Competências das Guardas Municipais

Vilson Farias (Foto: Divulgação)

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário nº 608.588, Tema 656, em 20 de fevereiro de 2025, representa uma mudança significativa no cenário da segurança pública brasileira.

Tradicionalmente, as guardas municipais eram responsáveis apenas pela proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios; no entanto, a Corte ampliou seu papel, permitindo que atuem com policiamento ostensivo e comunitário. Assim, os agentes municipais podem realizar patrulhamento urbano, abordagens, revistas pessoais e efetuar prisões em flagrante, desde que não ultrapassem os limites das funções das polícias Civil e Militar e não se envolvam em atividades de polícia judiciária.

Essa interpretação, que deve ser aplicada por todas as instâncias judiciais, abre caminho para que os municípios revisem suas legislações e promovam uma reestruturação das forças de segurança para enfrentar a crescente criminalidade.

Em São Paulo, por exemplo, a transformação já se fez sentir com a reestruturação da tradicional Guarda Civil Metropolitana, que passou a ser conhecida como Polícia Metropolitana. Em Campinas, vereadores pressionam o Executivo para que a Guarda Municipal seja oficialmente reestruturada, permitindo que seus agentes assumam funções de policiamento preventivo e comunitário, medidas que podem melhorar significativamente a sensação de segurança da população.

Apesar do consenso sobre a necessidade de intensificar o policiamento, especialistas alertam para os riscos de um possível populismo penal e enfatizam a importância de investimentos em treinamento e na implementação de mecanismos rigorosos de controle externo, como a fiscalização pelo Ministério Público, para assegurar o respeito aos direitos fundamentais.

Dessa forma, o julgado do STF não só reforça a autonomia dos municípios para ampliar as atribuições de suas guardas, mas também impõe um novo desafio: transformar essa ampliação em resultados concretos na redução dos índices de violência, através de uma gestão integrada e eficiente das forças de segurança pública.

Vilson Farias – Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Leonardo Maissiat Fachinelli – Acadêmico de Direito

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