Um dos princípios fundamentais do sistema judiciário brasileiro é o do duplo grau de jurisdição, assegurando que as decisões judiciais sejam revisadas por um tribunal superior, conforme está implícito na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso LV, que trata do contraditório e da ampla defesa. Princípio este que reforça a segurança jurídica, bem como assegura às partes o direito a uma reavaliação justa e imparcial de suas demandas.
Conforme ensina o jurista Gustavo Hermann, o princípio do duplo grau de jurisdição refere-se à possibilidade de uma decisão judicial ser revista por uma instância superior. Destaca que no Brasil, este princípio é operacionalizado através de recursos que permitem às partes recorrerem de decisões desfavoráveis. Este mecanismo oferece uma visão mais abrangente e detalhada do caso levado ao Judiciário, aumentando a confiança dos cidadãos no sistema jurídico ao garantir que eventuais erros possam ser corrigidos.
Apesar de essencial, o duplo grau de jurisdição pode resultar em alguma morosidade processual, estendendo o tempo necessário para a resolução final dos litígios. Por isso, é necessário buscar um equilíbrio entre a garantia de revisão e a celeridade processual.
Por esta razão, o Conselho Nacional de Justiça, através do Projeto Justiça 4.0, busca minimizar a demora no julgamento de recursos através da utilização de ferramentas tecnológicas, com o intuito de aumentar a transparência e o controle social sobre a atividade jurisdicional, contribuindo para a legitimidade das decisões proferidas em segundo grau.
Segundo o jurista Gustavo Hermann, a implementação do projeto Justiça 4.0 representa um avanço significativo para o sistema judiciário brasileiro. Pois a digitalização dos processos e a utilização de inteligência artificial podem otimizar a análise dos recursos, agilizando a tramitação em segundo grau e garantindo maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. No seu entendimento, estas novas tecnologias democratizam o acesso à justiça, permitindo que mais cidadãos recorram de decisões que considerem injustas, fortalecendo o princípio do duplo grau de jurisdição.
Cumpre destacar que a especialização dos tribunais superiores em determinadas áreas do direito permite uma análise mais técnica e aprofundada das questões jurídicas. Por esta razão, estando o duplo grau de jurisdição intimamente ligado ao contraditório e à ampla defesa, a revisão pelas instâncias superiores acabam tornando as decisões mais consistentes e previsíveis, contribuindo para a estabilidade jurídica e reduzindo incertezas.
Portanto, com mais agilidade no judiciário toda a sociedade será beneficiada, pois o duplo grau de jurisdição atua como um mecanismo de prevenção de injustiças, impedindo que decisões equivocadas se consolidem. Uma vez que os tribunais superiores desempenham um papel crucial na uniformização da jurisprudência, garantindo que casos semelhantes sejam tratados de forma uniforme, promovendo um sistema jurídico dinâmico e adaptável.
Vilson Farias
Doutor em Direito Civil e Penal, e escritor
Leonardo Ávila
Advogado




