A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, trouxe modificações significativas para o sistema tributário brasileiro. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) visam reconfigurar a arrecadação do país, com implicações diretas no setor de energia elétrica. A substituição de tributos tradicionais como o ICMS, PIS e Cofins pelos novos impostos tem gerado incertezas para os contribuintes, principalmente devido à falta de regulamentação dos novos tributos. Este artigo discute as mudanças trazidas pela reforma tributária, seus impactos no setor energético e os desafios da transição para o novo modelo fiscal.
A principal mudança para o setor de energia elétrica refere-se à substituição do ICMS pelo IBS. Esse novo imposto unificará o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços), centralizando a tributação e simplificando o sistema fiscal. No entanto, a regulamentação do IBS ainda está pendente, o que torna incerta a forma como ele afetará as tarifas de energia e o processo de arrecadação. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, mas, novamente, as regras para sua aplicação ainda não foram definidas, o que gera dúvidas sobre a base de cálculo e a apuração do imposto.
Além disso, o Imposto Seletivo (IS) pode afetar o setor, caso se aplique a fontes de energia não renováveis, como as termoelétricas, que têm maior impacto ambiental. A transição para o novo sistema, que ocorrerá até 2033, mantém os tributos antigos em vigor durante esse período, o que cria um ambiente de insegurança jurídica.
Outro ponto de atenção é a possível mudança na tributação de arrendamentos de usinas de energia. Esse modelo pode ser enquadrado em operações com bens imóveis, gerando uma tributação mais onerosa, especialmente com a incidência do IBS a partir de 2029. Para o setor de microgeração e minigeração distribuída, isso representa um risco considerável, já que muitos desses empreendimentos se beneficiam de isenções fiscais atualmente.
Embora a reforma busque simplificar o sistema tributário, a transição entre o regime atual e o novo ainda será complexa. A falta de regulamentação detalhada dificulta a previsão do impacto real das novas tributações sobre o setor energético. Durante o período de transição, até 2033, as empresas precisam se preparar para as mudanças, realizar um mapeamento tributário contínuo e estar atentas às novas oportunidades e riscos fiscais.
A tributação da energia elétrica, que já era uma área de constante disputa nos tribunais, poderá gerar mais controvérsias à medida que os novos tributos forem implementados. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a inclusão das tarifas de uso do sistema de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) na base de cálculo do ICMS demonstra o quão desafiador tem sido para o setor energético definir claramente sua base de cálculo tributária.
A reforma tributária trará mudanças profundas para a tributação da energia elétrica, com a criação do IBS, CBS e IS. Embora a simplificação do sistema fiscal seja um objetivo positivo, a transição para o novo modelo fiscal apresenta desafios significativos, especialmente em um setor historicamente complexo como o de energia elétrica. O sucesso dessa reforma dependerá da capacidade das empresas de se adaptarem rapidamente, acompanhando as regulamentações que ainda estão em fase de aprovação e se preparando para os impactos da mudança tributária.
Vilson Farias
Doutor em Direito Civil e Penal, e escritor
Charles Jacobsen
Pós-graduado em Advocacia Consultiva