Acidente de trabalho

Vilson Farias. (Foto: Divulgação)

O acidente de trabalho é um evento indesejado que ocorre no ambiente laboral, envolvendo lesão física ou psicológica do trabalhador durante a realização de suas atividades. Esse tipo de acidente pode ter consequências graves tanto para a saúde do trabalhador quanto para a empresa empregadora.

O acidente de trabalho é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que define o conceito de acidente de trabalho em seu artigo 19, considerando como acidente de trabalho o evento ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Além disso, a legislação trabalhista também estabelece a obrigação das empresas em garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 4 (NR4) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o autor Machado, cabe ao empregador adotar medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ele deve cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional, realizar treinamentos adequados aos trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual quando necessário, promover a fiscalização das condições de trabalho e adotar medidas corretivas para eliminar ou minimizar riscos. O descumprimento dessas obrigações pode implicar em responsabilização civil e até mesmo penal.

Caso ocorra um acidente de trabalho, a empresa empregadora tem a obrigação de prestar assistência médica e hospitalar ao trabalhador acidentado, além de comunicar o acidente à Previdência Social no prazo de 24 horas, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. A comunicação do acidente deve ser feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho.

De outro lado, o empregado também possui responsabilidades em relação à sua própria segurança no trabalho. Ele deve seguir as normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual fornecidos, informar sobre situações de risco identificadas e participar de treinamentos e programas de conscientização.

Assim, o acidente de trabalho é uma questão complexa, com implicações legais e financeiras tanto para o empregador quanto para o empregado. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram as normas de segurança, visando a prevenção de acidentes e a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, é essencial buscar orientação jurídica adequada para garantir os direitos e as indenizações pertinentes, considerando a natureza específica de cada caso.

Referências Bibliograficas:

MACHADO, J. M. H.; GÓMEZ, C. M. Acidentes de trabalho: concepções e dados. In: MINAIO, M. C. S. Os muitos Brasis: saúde e população na década de 80. Rio de Janeiro: Hucitec, Abrasco, 1999.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-4-nr-4

Vilson Farias Doutor em Direito Civil e Penal, e escritor
Lais Lindemann – Advogada

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