Nas últimas semanas a região sul do nosso estado, com ênfase na nossa região extremo sul, sofreu com a passagem de dois ciclones extratropicais. Na noite do dia 12 de julho e na madrugada seguinte. Além das enchentes, das árvores que caíram com o vento e vieram a destruir casas e interromperam as ruas, outros danos continuados atingiram boa parte da população pelotense. Os quais se destacam pelas oscilações e panes na rede elétrica.
Cabe salientar que pela oscilação de energia muitas lares sofreram com a queima de eletrodomésticos e eletroeletrônicos de valores consideráveis, sim muitas vezes os consumidores passaram meses ou até anos para conseguir pagar um parcelamento de uma televisão ou de uma geladeira e todo esse esforço vai por água abaixo em decorrência das oscilações de energia gerado pelo mal serviço da fornecedora. Diante disto, o código do consumidor assegura que:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
No mesmo sentido a resolução N° 414/10 da ANEEL determina que o consumidor deve:
Art. 204. O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:I – data e horário prováveis da ocorrência do dano;II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
A empresa de fornecimento de energia elétrica responsável atuante em Pelotas, fornece um serviço de atendimento on line para os casos de eletrodomésticos e ou eletroeletrônicos danificados por oscilações na rede elétrica. Após o preenchimento dos dados supramencionados no site https://rs.equatorialenergia.com.br/, o consumidor deve aguardar o prazo para respostas e caso não seja ressarcido deve buscar a judicialização do seu ressarcimento.
Diante do todo exposto é importante ressaltar que é direito do consumidor a indenização pelos seus eletrodomésticos e eletrônicos danificados pelas falhas na distribuição da energia elétrica, bem como no caso de seu problema não ter sido resolvido administrativamente junto a EQUATORIAL deve pleitear seus direitos por meio da Defensoria Pública ou Advogado de sua confiança para que tenha assegurado o seu direito a restituição pelos danos causados aos seus bens e caso necessário a indenização pelos danos morais causados pela fornecedora de energia elétrica.
Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, e Escritor
Vitor Hugo Silva dos Santos Júnior
Doutor em Direito Penal e Civil, e Escritor Advogado




