O uso de insulfilm nos carros sofreu algumas alterações nas regras em 2022. A principal preocupação da resolução 960/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é com a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida (transmitância luminosa), além das bolhas que acabam se formando. Por isso, a “nova lei do insulfilm” traz orientações atualizadas sobre o índice de transparência dos vidros, que podem ser punidas com multa e perda de pontos na carteira. Confira os detalhes a seguir.
Que tipo de insulfilm não é permitido?
Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Nos demais vidros, sem interferência à condução, como dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, fica proibidos nos veículos e sujeito a punições.
Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran também optou por proibir películas dos tipos espelhada ou opaca. Esses tipos de insulfilm também podem comprometer a visão de quem está no interior do carro. Há, no entanto, algumas exceções que permitem tais materiais: vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.
Em relação às bolhas a tolerância será zero, já que podem comprometer a visão dos condutores, causar acidentes e colocar vidas em risco. Portanto, não é permitido andar com bolhas nas películas. Os lugares mais comuns de serem afetados pelo problema são os vidros laterais dianteiros e para-brisa.
Qual é o valor da multa para irregularidades no insulfilm?
O descumprimento da nova lei é considerada infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. Após deixar o carro regular e pagar os valores de guincho e estadia é possível fazer a retirada do automóvel.
Os responsáveis pela fiscalização das novas normas serão o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Fonte: ASPT