Holding familiar e a proteção patrimonial no Agronegócio

As advogadas Kaielle San Martim Baes e Diele Abraham Hoffmann. (Foto: Divulgação)

A manutenção dos laços familiares e a conservação do patrimônio são o primordial dentro das empresas familiares e no agronegócio não seria diferente, momento em que, atualmente, se fala muito no instituto da holding para gerir esta situação. E você, produtor, sabe do que estamos falando?

Inicialmente, temos a definição de agronegócio como sendo a soma das operações que envolvem a produção e distribuição de produtos agrícolas, incluindo, armazenagem, processamento e distribuição, sendo interligado por vários mecanismos produtivos, fato que corrobora para que a gestão do negócio seja complexa, principalmente no que tange empresas de origem familiar.

De acordo com o Censo Agropecuário, mais de 2 milhões de propriedades rurais são transmitidas através de doação ou herança, comprovando que grande parte do agronegócio advém de empresa familiar, ou seja, passando de pai para filho.

Tal fato faz com que a gestão seja ainda mais complexa, uma vez que o planejamento sucessório se torna fundamental para que os herdeiros possam administrar a atividade agrícola de forma rentável e minimizando os conflitos, fazendo com que o negócio dure por muitos anos, momento que surge espaço para chamada “holding familiar”.

Assim, a holding familiar é caracterizada por ser um instituto inovador dentro do plano sucessório, sendo nada mais do que uma empresa criada com objetivo de administrar e controlar o patrimônio dos membros de uma mesma família.

De forma objetiva, o funcionamento da holding familiar se dá como um instrumento capaz de centralizar todos os bens e atividades da empresa familiar, organizando e facilitando o planejamento sucessório, sendo um meio de proteção patrimonial que tem como objetivo a precaução de riscos e redução de custos altos para manter o patrimônio.

Nesta senda, a holding familiar nada mais é que uma pessoa jurídica, criada para controlar e receber o patrimônio de pessoas físicas que fazem parte, momento que administrará em seu nome todos os bens existentes de seus sócios, que terão somente ações ou quotas.

A administração desta holding se dá através de um planejamento que tem por fundamento a obtenção de vantagens tributárias, econômicas e societárias, para que a família possa ter um negócio com maior efetividade, mantendo o mais importante, que é a harmonia entre todos os membros, a fim de evitar desgastes frente ao processo de sucessão familiar, priorizando o pleno funcionamento da sociedade mediante proteção patrimonial, a fim de que não haja a dissolução do bem em questão.

Durante o processo de constituição da holding familiar é possível que haja cláusulas dispondo sobre proteção patrimonial, fato que faz com que a blindagem do patrimônio seja um dos principais motivos para a sua constituição.

A proteção patrimonial se faz importante, uma vez que em todos os negócios há presença de risco natural o qual deve ser reduzido através de estratégias para que sejam resolvidos os conflitos e traçados os caminhos que devem ser seguidos pelos sócios, ora familiares.

Por fim, é possível verificar que a holding familiar é um instituto inovador de grande valia no setor do agronegócio, sendo um mecanismo fundamental frente a preservação do patrimônio familiar, além de ser um instrumento útil e lícito frente a manutenção das famílias, capaz de proporcionar segurança patrimonial dentro do processo de planejamento sucessório familiar, proporcionando maior organização, atrelado a uma gestão familiar mais centralizada, a fim de prezar pelo negócio, pela sustentabilidade financeira e pelos laços familiares, preservando o patrimônio, que é o que toda empresa do agronegócio deseja.

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