Existem cinco tipos de categorias da Habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como já vimos, é um documento obrigatório para quem quiser conduzir um veículo em vias públicas.
Para obtê-la, primeiro o futuro motorista precisa passar por um curso de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC), a popular autoescola.
Depois de pagar as taxas, passar em exames de admissão, frequentar aulas práticas e teóricas e ser aprovado nas provas teórica e prática, é recebida a Permissão para Dirigir, conhecida popularmente como carteira provisória, que tem validade de um ano.
Se nesse tempo o condutor não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, e não mais que uma infração média, receberá a CNH “definitiva”, com validade de cinco anos.
Há cinco categorias de CNH, de acordo com o tipo de veículo conduzido. Elas estão descritas da seguinte maneira no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro:
A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Fonte: DRM