Ambiente de trabalho e a NR 31

As advogadas Diele Abraham Hoffmann e Kaielle San Martim Baes. (Foto: Divulgação)

Sabe-se da importância de manter os estabelecimentos rurais em conformidade com as legislações vigentes. Neste sentido, importante destacar que nos últimos tempos todos estes estabelecimentos estão sofrendo fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, para que não sofram nenhuma penalidade, faz-se necessária atenção quanto às regras estabelecidas na Norma Regulamentadora 31, por exemplo.

Para que se tenha conhecimento, a Norma Regulamentadora 31 publicada por Portaria do MTE tem a finalidade de estabelecer os regramentos que devem ser observados no ambiente de trabalho rural e de organização do estabelecimento como um todo. Assim, espera-se tornar conciliável o planejamento e desenvolvimento do trabalho, a fim de que sejam evitados acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural dentro destes estabelecimentos.

Importante destacar que referida norma aplica-se a quaisquer atividades que envolvam agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquiculturas. Aplica-se, ainda, às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais, momento que para qualquer das atividades mencionadas deve-se verificar as formas das relações de trabalho e emprego, bem como o local onde as atividades são desenvolvidas.

Ademais, a norma ao tratar das determinações a serem observadas no ambiente de trabalho, desde sua organização até seu desenvolvimento, segurança e afins, deixa claro o que compete tanto ao empregador como ao trabalhador rural, no sentido de suas obrigações legais e gerais. Neste sentido, a regulamentação dispõe sobre a possibilidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores a fim de que sejam devidamente preparados para o serviço a ser desenvolvido, capacitação esta que deve ser oferecida pelo empregador.

Além disso, a NR 31 aborda a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural (PGRTR), dispondo sobre o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) a ser composto por profissionais especializados, destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde com o objetivo de tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a segurança, saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.

Outro importante ponto no que tange a regularização dos estabelecimentos rurais são as medidas de proteção individual (EPI) que, além de serem exigidos pela NR 31, também trazem regulamentação através da Norma Regulamentadora nº 6. Assim, ao analisar as normativas é possível constatar que ambas trazem dispositivos referentes a proteção individual que devem ser seguidos tanto pelo estabelecimento de trabalho rural quanto pelos trabalhadores ali presentes.

Ademais, importante destacar que a NR 31 também versa sobre o cuidado com os agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, de modo a esclarecer como estes produtos devem ser manuseados, armazenados, transportados, preparados, aplicados e descartados, bem como a descontaminação de equipamentos e vestimentas.

Por fim, salienta-se que assuntos como os sistemas de segurança, as edificações rurais, as condições sanitárias e de conforto no trabalho rural também são abordados pela referida Norma. Neste sentido, verifica-se que a mesma menciona quais devem ser os padrões para instalações sanitárias, locais de refeição e preparo dos alimentos, lavanderias, bem como transporte dos trabalhadores e, nos casos em que há necessidade, o alojamento com suas respectivas regras de segurança, organização e moradia concedidas aos trabalhadores.

Ainda, no mesmo sentido, a norma trata das especificidades a serem observadas nas frentes de trabalho, isto é, nas situações em que o local não é fixo, como por exemplo, nos casos de safra.

Por todo exposto é possível notar que a Norma Regulamentadora nº 31 trata de assuntos que devem ser observados pelos estabelecimentos e empregadores rurais, a fim de que estejam em conformidade com a legislação vigente para que, assim, evitem possíveis penalidades e prejuízos financeiros em decorrência da infringência das normas. Por isso, Leitor, na dúvida de se o seu estabelecimento encontra-se devidamente regularizado e de acordo com as normas vigentes, o auxílio de um profissional habilitado, especializado e que compreende a legislação vigente aplicável ao seu caso é a melhor opção para garantir a regularidade do seu negócio e conformidade de seu estabelecimento.

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