Tem-se por imóveis rurais, toda área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas de mesmo proprietário, com destinação agrícola, pecuária florestal, agroindustrial ou extrativista.
Neste sentido, nota-se a grande importância da regularização dos imóveis rurais, uma vez que o proprietário tendo a sua área regularizada recebe não somente o direito de usufruir do bem, como o direito de propriedade, além da valorização imobiliária, garantia de herança para família, possíveis linhas de crédito liberadas pelo banco e muitas outras vantagens.
Quanto à propriedade das áreas, o proprietário de um imóvel rural deverá ter seu registro efetuado em cartório, do contrário pode ser caracterizado como posse a justo título ou simples ocupação. Além disso, para que seja considerado regularizado, um imóvel deve estar com a situação cadastral, tributária e jurídica de acordo com a legislação vigente.
Tratando-se de matéria tributária, temos o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que deve ser declarado anualmente. O valor desse imposto é determinado proporcionalmente ao tamanho da área da propriedade e é reduzido de acordo com a manutenção das funções da propriedade rural, ou seja, quanto mais a terra é utilizada para atividades de agropecuária menor será o imposto devido.
Ainda, a falta da declaração do ITR inviabiliza a venda da propriedade rural, além de impossibilitar a obtenção de créditos e financiamentos agrícolas. Assim, para que seja emitido o ITR da propriedade é preciso que o imóvel esteja regular com a documentação do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e o registro do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), para em seguida obter-se o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) e, assim, possibilitar a geração do DITR (Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) acima mencionado é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, sendo indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento ou remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural, sendo essencial, também, para a concessão de crédito agrícola já que é exigido por bancos e agentes financeiros.
Já o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Secretaria da receita Federal, com a finalidade de tributação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é o documento que compreende a base de dados estruturais sobre os imóveis rurais e tem a finalidade de buscar simplificar as obrigações dos proprietários de imóveis rurais cadastrados no INCRA e da Secretária da Receita Federal.
O NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), por sua vez, é o número que identifica o imóvel cadastrado na base de dados da Secretaria da Receita Federal, sendo gerado a partir na inscrição no CAFIR.
Assim, tem-se que inscrição do imóvel no CAFIR seguida da NIRF é o que possibilita a regularização e cobrança do ITR.
Cumpre ainda destacar que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais e possui caráter declaratório, a fim de que se possa obter dados para o monitoramento, controle e alocação de recurso para prevenção e manutenção ambiental. A regularidade desse cadastro possibilita a obtenção de créditos agrícolas com menos taxas de juros e maiores prazos para pagamento, a ampliação das linhas de financiamento, melhores condições para contratação de seguro agrícola e isenção de impostos sobre insumos.
Mais a mais, como demonstrado, a regularização do imóvel rural deve ser feita em conformidade com a legislação vigente, acompanhado de várias informações e documentos necessários e obrigatórios para a regularização. Neste sentido, importante considerar que estando o imóvel regular e com todos os documentos aqui mencionados em dia, o proprietário do imóvel passa usufruir de diversas vantagens, além de ter segurança jurídica na sua operação.
Por fim, faz-se importante salientar, a importância da regularização dos imóveis rurais no agronegócio, a fim de que se tenha de fato o título de proprietário e a devida regularidade tributária e fiscal. Por isso, Leitor, procure a ajuda de um profissional competente, habilitado e especializado no setor do agronegócio, que compreende a legislação jurídica vigente e aplicável no seu caso, pois, desta forma você minimizará riscos e garantirá a segurança patrimonial do seu negócio.