
*Com informações da Assessoria de Imprensa
A Justiça condenou um homem a 30 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável em São Lourenço do Sul, após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de dez salários mínimos à vítima.
Segundo o MPRS, os crimes ocorreram entre 2010 e 2016, em uma propriedade rural do município. À época, a vítima tinha entre cinco e 12 anos de idade. Conforme a denúncia, o réu trabalhava como caseiro no local e se aproveitava da posição de confiança e da ausência de supervisão para cometer os abusos.
Durante o processo, foram colhidos depoimentos da vítima e de familiares, além de laudo pericial que confirmou os traumas psicológicos resultantes dos abusos. O relato da vítima foi considerado firme, coerente e compatível com os sintomas apresentados, sendo reforçado por testemunhos e provas técnicas.
A sentença reconheceu a continuidade dos abusos. Também foi considerada a circunstância agravante de autoridade, uma vez que o réu se valia da função de caseiro para exercer poder sobre a criança.
A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, autora da denúncia, destacou a importância da decisão. “A condenação representa um importante reconhecimento da palavra da vítima e da gravidade dos crimes cometidos, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a proteção da infância e o enfrentamento à violência sexual”, disse.



