Com o passar dos anos vemos como as patologias psicológicas vem afetando cada vez mais pessoas na nossa sociedade, e com os profissionais na área jurídica, em especial os advogados não seria diferente, seja pelo acumulo de trabalho, extensas jornadas, a dificuldade organizacional de seus afazeres enquanto profissional e sujeito.
Há hoje diversas patologias de cunho psicológico, dentre elas uma pouco discutida, a Síndrome de Burnout, que vem afetando diversos profissionais, porem ainda uma doença pouco diagnosticada, dada a dificuldade de diagnostico.
Mesmo sendo a Síndrome de Burnout amplamente discutida nos meios acadêmicos ao longo de décadas, a prática clinica ainda tem dificuldade em efetuar seu diagnostico, uma vez que a patologia apresenta diversos sintomas físicos e psicológicos que podem também serem relacionados a diversas outras patologias.
A Síndrome de Burnout caracteriza-se pela apresentação de sintomas como cansaço excessivo, físico e mental, insônia, tensão, frustação, dores de cabeça, raiva, medo, desesperança, dentre outros, os quais também são característicos de depressão, tornando o diagnostico complexo e de difícil conclusão.
Uma característica muito relacionada a Síndrome de Burnout é o fato desta apresenta-se com frequência em profissionais remunerados em profissões sociais, como enfermeiros e professores, contudo, hoje é de conhecimento que essa patologia pode atingir, assim como atinge, profissionais das mais diversa áreas.
Com os advogados não é muito diferente, visto que dedicam seus dias a resolver os problemas dos outros, tendo de solucionar os mais diversos conflitos de seus clientes, lidando com o ambiente do judiciário, com colegas de trabalho, juízes, delegados, oficiais de justiça, dentre outros, devendo manter coerência no trato com todos eles, prestando todo auxilio e esclarecimento necessário ao cliente, isso só no ambiente profissional.
A cada dia mais advogados vem apresentando sintomas de exaustão física e mental, que somados as tensões, dores de cabeça, insônia, ânsias, insatisfação na vida pessoal e profissional, sintomas esses que podem caracterizar a presença da Síndrome de Burnout, que se caracteriza por ser uma síndrome de esgotamento.
A carga de trabalho, somada a responsabilidade do oficio de resolver os problemas dos outros, a dificuldade organizacional de tarefas de horários, a dupla jornada de vida profissional e social, desequilíbrio entre estas são agravantes para alguém que sofre de patologia psicológica, em especial em profissionais do sexo feminino, que ainda sobrecarregam-se com a responsabilidade na criação dos filhos, e cuidado com a família.
A Síndrome de Burnout atinge diversos profissionais, e os advogados não são diferentes, devido a sobrecarga em resolver problemas para todos, estes profissionais tem o dever de ficarem atentos a seus próprios problemas para não serem levados ao esgotamento físico e mental, seja pelo peso do trabalho ou causados pela Síndrome de Burnout, levando-os ao afastamento temporário ou definitivo de suas atividades em decorrência desta ou qualquer patologia.
LEÃO, Macileia Maria Moreira. CRESPO, Mariana. A síndrome de burnout na mulher advogada na cidade de Manaus. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 04, Vol. 01, pp. 98-134. Abril de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/mulher-advogada
Vilson Farias Suziane Ghisleri Pizana
Doutor em Direito e Escritor Advogada




