A legalização da maconha é assunto polêmico não somente no Brasil, mas na maioria dos países democráticos, havendo ONGs e grupos organizados defendendo a legalização ou proibição da mesma, eis que a legalização se subdivide normalmente em dois principais aspectos, a legalização para fins medicinais ou, então a legalização para fins recreativos.
Nos limites de um artigo nos centraremos na legalização para fins medicinais, o que envolve juntamente um importante direito de ordem constitucional que é o direito de acesso a saúde. Atualmente no território brasileiro não existe legislação propriamente dita legalizando o assunto, contudo na carência de normas sobre o tema a jurisprudência se encarregou de suprimir essa lacuna e balizar e regulamentar ainda que parcialmente o tema.
Isto porque não são raros casos práticos que chegaram ao Poder Judiciário de pessoas com doenças, moléstias, entre outros em que havia recomendação médica expressa no sentido do tratamento com a planta ou de substâncias, medicamentos, produtos entre outros derivados da mesma. Ademais as principais decisões são no sentido de autorizar que família tenha permissão de cultivar a planta, o que normalmente é mais econômico, bastando que se consiga importar as sementes e/ou muda de maconha.
Ressalte-se que atualmente para se ter a permissão de cultivo da maconha para tratamento médico é necessária a permissão judicial prévia. O que atualmente é inovação sobre o tema é liberação de medicamentos que tem como base o canabidiol. O canabidiol é uma das muitas substâncias presentes na cannabis sativa que constituí parte da planta de maconha em si.
Pois bem, o que surgiu de novidade sobre este tópico é que surgiram perspectivas de legalização da cannabis medicinal, conforme noticiou o portal de notícias do Senado Federal, Agência Senado, detalhando que nas Olimpíadas de Tóquio, por exemplo, o canabidiol ou CBD estava liberado para os atletas, paralelamente punições mais brandas para o uso por atletas de outros compostos extraídos da cannabis como o tetrahidrocanabinol (THC).
O direito à saúde e bem-estar do ser humano não pode ser limitado por preconceito, já há evidências científicas de conforto e melhora da qualidade de vida, em pacientes de doenças como epilepsia, esclerose, Parkson, fibromialgia e outras moléstias crônicas a partir do tratamento com remédios canábicos que aliviam em pouco tempo os sintomas destes males.
Hoje ainda que com a liberação judicial, alguém que necessite tratar-se com a cannabis medicinal está sujeito a também ter de encontrar profissional médico que prescreva a substância e encontrar farmácia que oferte medicamento. Além disto, pedidos de importação são complexos e devem estar de acordo com as normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a própria Anvisa somente em 2020 foram importados aproximadamente 45 mil produtos à base de cannabis.
A mudança deste quadro depende diretamente da legalidade da maconha medicinal, contudo grande parte do poder legislativo ainda hesita em aprovar a pauta. Atualmente no Congresso tramitam 4 Projetos de Lei regulamentando o plantio e manipulação de cannabis para fins medicinais, dentre estes o mais abrangente é o PL nº 399/2015, pois permite e regulamenta no preenchimento de determinadas condições que a maconha seja cultivada para a extração de para extração de CBD como de THC e outros canabinoides, a fabricação e comercialização de produtos a base de canabidiol, a pesquisa científica com cannabis de modo geral e ainda permite o cultivo de cânhamo (maconha) sem THC para utilização industrial.
Em conclusão, diríamos ainda que resta aguardar as possíveis novidades legislativas, tendo em conta que as perspectivas de uma aprovação para a liberação medicinal em um futuro próximo.
Bibliografia
Disponível no Portal Eletrônico Agência Senado: <https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/07/cannabis-medicinal-realidade-a-espera-de-regulamentacao>.
Vilson Farias – Doutor em Direito e Escritor
Aline Magalhães Montes – Advogada




