Estado lança nova rodada do Acordo Gaúcho para renegociação de dívidas de ICMS

Modalidade inclui débitos inscritos em dívida ativa até junho de 2025 e prevê descontos de até 75% em multas e juros. (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

*Com informações da Assessoria de Imprensa

O governo do Rio Grande do Sul lançou nesta terça-feira (23) a segunda etapa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que passa a permitir a renegociação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A nova rodada amplia as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes, com condições diferenciadas conforme o perfil da dívida.

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação — categoria que inclui débitos impactados direta ou indiretamente pela catástrofe climática ocorrida em abril e maio de 2024 —, o programa prevê redução de até 75% nas multas e nos juros. As regras constam em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado. A adesão estará disponível a partir de março de 2026.

O Acordo Gaúcho oferece duas modalidades de negociação. Na primeira, o contribuinte poderá quitar o débito à vista ou parcelá-lo em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas. O pagamento da parcela única ou da primeira prestação deverá ser feito até 30 de abril de 2026.

Na segunda modalidade, além do pagamento em moeda corrente nacional, será permitida a utilização de precatórios aceitos para compensação. O parcelamento também poderá ser feito em até dez parcelas mensais, e o contribuinte deverá indicar os precatórios no momento da adesão.

A operacionalização do programa envolve novos procedimentos e sistemas desenvolvidos de forma integrada pela Receita Estadual e pela PGE-RS. Além da renegociação de débitos, a iniciativa permite a migração de parcelamentos antigos para o novo modelo. Nesse caso, os acordos anteriores serão cancelados automaticamente após a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo.

A primeira etapa do Acordo Gaúcho foi lançada em agosto do ano passado e foi voltada à negociação de débitos de IPVA de pessoas físicas e jurídicas, com dívidas vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. O prazo de adesão para essa fase foi encerrado em 12 de dezembro.

Instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025, o Acordo Gaúcho é o programa estadual de transação tributária e permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. Entre as situações contempladas estão débitos de pequeno valor, créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e casos com relevante controvérsia jurídica.

A adesão deverá ser feita de forma eletrônica, entre 16 de março e 15 de abril de 2026, por meio do Portal e-CAC ou do Portal Pessoa Física, conforme orientações da Receita Estadual.