A Justiça determinou a redução do percentual do orçamento municipal que pode ser usado para o pagamento de emendas individuais dos vereadores de Pelotas. O limite, antes fixado em até 3% da receita disponível, passa agora para 1,55%. A decisão foi tomada após questionamento do Ministério Público, que considerou o percentual anterior excessivo. O juiz Bento Fernandes de Barros Júnior definiu que o município só poderá destinar às emendas individuais até 1,55% da receita disponível.
A sentença também proíbe o uso de recursos municipais para emendas de bancada — aquelas apresentadas por um grupo de vereadores. O município tentou reverter a decisão, argumentando que a Câmara de Vereadores deveria integrar o processo e pedindo que a determinação não atingisse emendas já executadas. O juiz rejeitou os argumentos, explicando que a Câmara não possui personalidade jurídica própria e que as emendas pertencem aos vereadores, individualmente, como agentes políticos.
Conforme a sentença, as emendas individuais não constituem direito institucional da Câmara, pois pertencem aos vereadores individualmente, enquanto agentes políticos. “Mesmo com a redução das impositivas, a atividade legislativa da Câmara não é prejudicada, sua autonomia permanece preservada e sua organização segue intacta”, diz parte da decisão do juiz.
A deliberação também faz comparação com o modelo federal, em que o total de 2% destinado a emendas individuais é dividido entre 1,55% para deputados e 0,45% para senadores.
Quanto às emendas de bancada, o juiz ressaltou que a legislação federal só prevê esse tipo de destinação para parlamentares de estados e do Distrito Federal, não havendo justificativa para aplicá-la no âmbito municipal.
A Prefeitura e a Câmara já foram oficialmente notificadas e devem cumprir a decisão imediatamente.




