Vilson Farias e Miguel Bonneau
A recente aprovação de uma lei municipal em Porto Alegre, que obriga petshops a gravarem os procedimentos realizados nos animais e armazenarem os vídeos por até sete dias, representa um marco importante sob a ótica jurídica, especialmente nos campos da proteção animal, responsabilidade civil e direito do consumidor.
A ausência de provas tem sido um entrave comum para responsabilizar estabelecimentos por maus-tratos. Segundo relata a jornalista Sofia Utz, em reportagem publicada no Jornal do Comércio, mesmo diante de sinais evidentes de agressões, um petshop não foi responsabilizado. Em suas palavras, Sofia Utz comenta “Mesmo com sinais de maus-tratos, o estabelecimento não foi responsabilizado, pois não havia comprovação de que os ferimentos ocorreram em suas dependências”. O trecho evidencia a vulnerabilidade jurídica de tutores e animais em situações onde a palavra da vítima se contrapõe à ausência de registros por parte do prestador de serviços.
Do ponto de vista jurídico, a obrigatoriedade da gravação atende à necessidade de garantir segurança jurídica e transparência nas relações de consumo, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, fortalece a efetividade do art. 225, §1º, VII da Constituição Federal, que veda práticas que submetam os animais à crueldade, reforçando o dever do Estado de protegê-los.
A medida também pode ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil objetiva dos prestadores de serviço, prevista no CDC. Ao registrar os procedimentos, cria-se uma via para que tutores possam comprovar falhas na prestação de serviços e exigir reparação por danos materiais e morais sofridos pelo animal, que, embora não sejam sujeitos de direito em sentido estrito, têm sido progressivamente reconhecidos como seres sencientes pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência.
Quanto à legalidade da norma, não se vislumbra violação a princípios constitucionais, desde que respeitados os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente no que se refere ao consentimento do consumidor e à finalidade da coleta.
Por fim, ainda que haja resistência de setores econômicos, o princípio da função social da atividade empresarial impõe deveres de diligência e cuidado, especialmente em negócios que envolvem seres vivos. A gravação dos procedimentos é, assim, não apenas legalmente justificável, mas necessária para garantir a segurança dos animais e a confiança dos tutores nos serviços contratados.




