No Processo Penal brasileiro, em seu sistema acusatório, a chamada paridade de armas interpartes é uma garantia de natureza constitucional, que é respaldada pelo direito ao contraditório e ampla defesa. Ela é a garantia de condições justas entre acusação e defesa, que devem ter as mesmas oportunidades.
Desta forma, como ensina Auri Lopes Jr. (2022), a paridade de armas deve ser preservada em todas as fases do Processo Penal, sob riscos de violação dos direitos do cidadão.
Ocorre que, muitas vezes, o estado utiliza práticas indevidas que prejudicam o equilíbrio e a mais comumente utilizada, conforme ensinam os Mestres em Direito, Claúdio Bahia e Warley de Lima, é a do chamado overcharging prosecution, que refere-se à prática de “sobrecarga acusatória” ou “acusação excessiva”, no processo penal.
Desta forma, como já dizia Bennett (1979), esta prática é utilizada pela acusação sob a finalidade de ampliação da severidade acusatória, o que torna a imputação contra o cidadão mais nociva do que o teor atribuído pelas evidências e provas coletadas, o que impõe certa pressão coercitiva para que o réu aceite um acordo judicial, que a seu favor será prejudicial, o que afeta nocivamente a sua dignidade.
Por esta razão, Cláudio e Warley entendem que a introdução de acusações excessivas no sistema acusatório brasileiro coloca em questão a própria concretização fática da paridade de armas, podendo assim resultar numa defesa desproporcionalmente onerada, com alto potencial de violação aos direitos fundamentais do cidadão, causando desequilíbrio processual, sendo emergente a necessidade de mitigação da prática de overcharging no país.
Uma vez que esta prática pode elevar tanto a gravidade dos crimes praticados, quanto cumular crimes, mesmo que as provas não sustentem e nem haja a comprovação de materialidade pelas evidencias, o que cria uma verdadeira injustiça para o réu, sendo ilegal e inconstitucional.
Portanto, para resolver esta situação, no sistema acusatório brasileiro, serão necessárias reformas legislativas e processuais, bem como a revisão de práticas e políticas internas do sistema Judiciário e do Ministério Público, para que o réu seja submetido a um julgamento justo, visto que o Estado deve dar o bom exemplo.
Leonardo Ávila, Advogado
Vilson farias, Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor




