Reforma do Código Civil: o que deve acontecer em 2024?

Advogada Fernanda Bervaldt (Foto: Divulgação)

Uma comissão de juristas está em conjunto com o Poder Judiciário e Legislativo para a iniciativa que pretende modernizar Código Civil brasileiro.

A sociedade está em constante transformação e as leis devem atentar ao momento histórico, a cultura e o contexto da época. Se atualizar é necessário depois de mais de três décadas de constitucionalização e de duas décadas de codificação. É a oportunidade que se tem de fazer esse notável encontro entre Código e Constituição, suprindo lacunas de normas antigas e que não fazem mais sentido nos dias atuais, principalmente ao que se refere ao direito das famílias e sucessões.

A grande mudança sugerida diz a respeito das relações de parentalidade. Pais não “visitam filhos”, pais “convivem com filhos”. A terminologia “direito de visita” é inadequada! É necessário adequar a lei à realidade de que nos dias de hoje é necessário o compartilhamento dos encargos parentais e uma participação mais efetiva dos pais, seja no cuidado da casa ou na criação dos filhos.

A Constituição determina a facilitação da união estável em casamento e isso levou a sociedade a crer na desqualificação da união estável (que ela seria uma espécie de segunda categoria). Esse tratamento discriminatório permeou todo o Código Civil! Com a mudança proposta, a união estável, até que enfim, recebe o status que merece: uma entidade familiar, como as demais.

Além disso, é uma realidade muito significativa, as famílias constituídas por uma mulher com a sua própria: porque são produção independente. Assim, outra proposta é a de abordar a reprodução assistida, que até então não contava com
Reforma do Código Civil: o que deve acontecer em 2024? regulamentação legal, sendo apenas regulamentada pelo CFM. Agora, ela passa a fazer parte do âmbito civil, abordando questões pertinentes tanto ao direito das famílias quanto aos direitos das sucessões.

Ainda, muitas crianças são registradas apenas no nome da mãe. Outra sugestão de mudança é no reconhecimento oficioso da paternidade. Atualmente, a mãe faz a sua declaração perante o registro civil, que comunica o juiz. O juiz, então, ouve novamente a mãe (sem uma clara justificação para essa repetição, considerando que ela já se manifestou perante o registro civil). Se o suposto pai não se manifestar no prazo de trinta dias, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público, que precisa promover uma ação de investigação de paternidade. O referido procedimento é demorado, resultando em um período no qual a criança fica privada do reconhecimento da paternidade, do direito de alimentos e de eventuais direitos sucessórios. Com a proposta apresentada, após a comunicação oficial do registro civil indicando o pai, ele é intimado para reconhecer a paternidade e realizar o exame de DNA. Caso ele não se manifeste, o infante será registrado em seu nome. Com isso, espera-se garantir o registro adequado para todas as pessoas.

Os trabalhos se encerram em abril e foram inúmeras as propostas, bem pontuadas, de atualização e evolução das leis, de alterações que cada vez mais está se buscando no âmbito da sociedade.

*Advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel) e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. OAB/RS 133.676