
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das empresas pelos conteúdos ilegais publicados por usuários nas redes sociais. A sessão está prevista para começar às 14h.
Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google e buscam esclarecimentos sobre a aplicação da decisão aprovada pelo plenário do STF. Entre os pedidos, as empresas solicitam a definição de um prazo para implementação das novas regras ou que elas passem a valer somente após o trânsito em julgado do processo.
As plataformas também pedem que seja reconhecida a presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas que possam afastar a responsabilização em casos específicos.
Entenda a decisão
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que estabelecia direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O artigo previa que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso deixassem de cumprir uma ordem judicial para remoção do material.
Com a decisão da Corte, ficou definido que o artigo 19 não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários.
Conteúdos que devem ser removidos
Pela decisão do STF, as plataformas devem retirar determinados conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. Entre eles estão:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- induzimento ao suicídio e à automutilação;
- incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- conteúdos homofóbicos e transfóbicos;
- crimes e discursos de ódio contra mulheres;
- pornografia infantil;
- tráfico de pessoas.
Caso as empresas deixem de remover esses conteúdos, poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros. O julgamento desta quarta-feira deve definir pontos relacionados à aplicação prática da decisão e aos pedidos de esclarecimento apresentados pelas plataformas.



