A Justiça da Comarca de Pedro Osório condenou P.R.K.P. pela prática do crime de estupro de vulnerável. A pena definitiva foi fixada em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais à vítima.
De acordo com os autos do processo, entre janeiro e julho de 2024, em Pedro Osório/RS, o denunciado P.R.K.P., então com 41 anos de idade, manteve relações sexuais reiteradas com uma menina que possuía 12 (doze) anos de idade à época dos fatos.
Valendo-se da tenra idade da criança, o homem iniciou um relacionamento afetivo e passou a manter relações sexuais com ela de forma reiterada, ao longo de aproximadamente seis meses. Os fatos resultaram na gravidez da vítima, aos 12 anos de idade.
Em sua sentença, o Magistrado destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o condenado agiu de forma deliberada e planejada, mentindo sobre a própria idade para reduzir a resistência da vítima e mantendo o relacionamento de forma clandestina.
O Juiz enfatizou que os danos causados ao desenvolvimento físico, emocional e psíquico da criança são de grande magnitude, sendo agravados pela gravidez resultante dos abusos. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (10) e ainda cabe recurso.




