As empresas têm até maio de 2026 para se adequar às alterações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora-1 (NR-1) que passou a determinar claramente a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Quem não se adequar e deixar de implementar medidas efetivas para cuidar e promover a saúde mental dos funcionários, estará sujeito à interdição parcial ou total das atividades e multa, a depender da gravidade do caso.
A psicóloga e especialista em Comportamento Organizacional e Liderança, Anielly Costa, comemora o avanço na NR-1, mas faz um alerta às empresas: “A tentativa de burlar o cumprimento real da norma com atividades sem planejamento ou orientação adequada, apenas para buscar escapar das penalidades do MTE, fará com que se aumentem os riscos psicossociais e o adoecimento dos colaboradores.”
Levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS) aponta que em 2024 foram registrados no Rio Grande do Sul exatamente 37.004 afastamentos do trabalho relacionados à saúde mental. Na opinião de Anielly, o número real provavelmente seja maior: “As subnotificações são algo comum, infelizmente. Muita gente se afasta por doenças como gastrite e arritmia grave, por exemplo, desencadeadas a partir de questões emocionais que acabam não aparecendo como causa no diagnóstico”, afirma a psicóloga.
Importância da saúde mental
Gerenciar riscos psicossociais é muito mais do que um cuidado “extra”, salienta Anielly, uma tendência ou uma obrigação legal: hoje, é uma necessidade estratégica, com impacto direto na saúde dos trabalhadores, na estabilidade jurídica das empresas e, claro, na produtividade e competitividade do negócio.
Ações de gerenciamento dos riscos psicossociais contribuem para evitar a perda de mão de obra qualificada (muitas vezes formada pela própria empresa), o aumento de custos com seleção e treinamento e a possibilidade de ações trabalhistas.




