Nesta sexta-feira (11), o governador Eduardo Leite assinou decreto que regulamenta a Lei 15.366, sancionada em novembro de 2019. Com isso, ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.
Segundo a autora da lei, deputada estadual Luciana Genro, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações. São afetados bebês, crianças e idosos, principalmente crianças autistas e idosos com Alzheimer, como também os animais.
Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado. A fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Civil.