Governo do Estado publica regras para realização de eventos e festas infantis

O governo Estado liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas e similares. O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19).

De acordo com o decreto, os eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há, pelo menos, 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas, a duração das festas deve ser de até quatro horas.

Ainda, a realização somente ocorrerá em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar.

Deverão ser mantidos os protocolos, como utilização de álcool gel, distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, uso obrigatório de máscaras, por exemplo. Os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.

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