A Presidente do STF Ministra Rosa Weber – como relatora – votou pela inconstitucionalidade do Decreto do Ex-Presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira – PTB-RJ. Na realidade ela é a Relatora do Julgamento de 4 ações apresentadas por REDE, PDT, CIDADANIA e PSOL, contrárias ao Decreto Presidencial que concedeu o benefício, de forma individual, ao ex-deputado.
A Ministra Rosa Weber salientou que tal benefício, editado por Bolsonaro, foi desconectado do interesse público. Prosseguindo frisou que o chefe do Poder Executivo Federal, ao assim proceder, não obstante detivesse aparentemente competência para tanto, subverteu a regra e violou princípios constitucionais produzindo atos com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica.
Bolsonaro concedeu o benefício após o então Deputado ser condenado em abril do ano passado a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos. O Ministério Público, através do Procurador Geral da República Augusto Aras, opinou pela legalidade do indulto. O Procurador Geral da República afirmou que a motivação para a edição de indulto pelo Presidente da República é política e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade, comparou, ainda, o indulto com presos nos quais os Ex-Presidentes dos Estados Unidos, Donald Trump e Bill Clinton, concederam perdão a pessoas ligadas a eles.
Na ocasião Bolsonaro alegou que a graça de que trata tal decreto é incondicionada e será concedida logo após o transito em julgado.
Diversos constitucionalistas vieram, através da grande imprensa, defender a legitimidade do tal perdão presidencial e que o próprio Ministro Alexandre de Moraes, em outro julgamento, quando tal decreto foi lançado pelo Presidente Temer, assim se expressou: “o ato de clemência é privativo do Presidente da República” afirmou em plenário anos atrás e arrematou: “podemos gostar ou não gostar, mas o ato não desrespeita a separação de poderes. Não é uma ingerência ilícita na política criminal.”
O jornalista José Roberto Guzzo assim escreveu: “segundo Alexandre de Moraes, o perdão de qualquer tipo é uma prerrogativa legal do Presidente. Por que deixou de ser?”.
Os partidos – que foram ao Supremo contestar tal indulto – argumentaram que o Decreto foi editado com desvio de finalidade, que não considera o interesse público e foi usado apenas para beneficiar um aliado político do então Presidente. O PSOL argumentou ainda que o ex-Presidente incentivou Silveira a cometer crimes para depois perdoá-lo.
A época em que concedeu o indulto, Bolsonaro disse, em declaração transmitida nas redes sociais, que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade e que esta encontra-se em legítima comoção por causa da condenação. Em outra ocasião, o então Presidente disse que a clemência é medida cabível e necessária para que a nação possa caminhar rumo aos objetivos traçados na Constituição.
Os demais Ministros que acompanharam Rosa Weber foram unânimes em sustentar que na verdade o fim almejado com a edição do Decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal.
Em conclusão podemos afirmar que o tema é polêmico, mas como o julgamento terminou, não cabendo mais recurso em favor do Ex-Deputado Daniel, e a maioria acompanhou a relatora, Daniel Silveira vai permanecer na cadeia e ainda ficará inelegível por 8 anos, embora o Supremo Tribunal Federal tivesse anteriormente decidido de outra forma como já expusemos, mas como dizia o Ministro Paulo Brossard, o que vale na prática é a decisão do Supremo, que pode errar por último.
Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Leonardo Ávila
Advogado