Reta final para declarar o ITR 2019

Se você é dono ou posseiro (até mesmo em usufruto) de algum imóvel rural e ainda não providenciou sua declaração do ITR deste ano, saiba que já estamos na última semana para regularizar junto à Receita Federal, sem que seja preciso arcar com multas por atraso. Sabemos o quanto é importante estar com a terra em dia, seja para realizar transações imobiliárias ou mesmo para acessar crédito junto às instituições financeiras. Por isso, fique atento! O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começou no dia 12 de agosto e termina na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro de 2019. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com valor mínimo de R$ 50,00.

O Imposto Territorial Rural (ITR) trata-se de uma versão rural do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), porém, com algumas peculiaridades quanto às regras para isenção e quanto aos fatores considerados para o cálculo do imposto a pagar. O valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização, ou seja, quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Porém, quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. Além disso, são isentas do cálculo do ITR terras com áreas de interesse ambiental, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e áreas remanescentes de vegetação nativa.

Até então, a norma previa a obrigatoriedade de informar o CAR e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama, para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto. Porém, em junho deste ano foi publicada a Medida Provisória nº 884, que retirou a data limite para que o proprietário realize a inscrição no CAR, ficando obrigatório informar somente o ADA para esta finalidade. Caso o imóvel já possua o CAR, o ideal é também informá-lo na DITR.

Estão isentos do ITR somente os seguintes casos: pequena gleba rural, desde que esteja sendo explorada e o proprietário não tenha nenhum outro imóvel; imóveis da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios; imóveis de autarquias e fundações instituídas pelo poder Público; e imóveis de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Cabe salientar que os imóveis que se enquadram como pequena gleba rural, para os Municípios de nossa região, são os que possuem até 30 hectares. Outro ponto importante: não está isento de declarar o ITR o contribuinte que, entre o período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2019, tenha vendido ou perdido o seu imóvel, por desapropriação ou outro motivo.

A partir deste ano, o contribuinte deve estar especialmente atento ao valor de terra nua (VTN) declarado. A Instrução Normativa nº 1.877, publicada pela Receita Federal em 14/03/2019, exige dos municípios o uso de critérios mais realistas para a avaliação de terras rurais. O objetivo da instituição é padronizar uma adequada valoração da terra, estimular o cumprimento das obrigações tributárias de forma espontânea e aprimorar a fiscalização do ITR. A fiscalização de fato tem aumentado, penalizando quem declara um VTN muito abaixo do definido pelos municípios, o que exige atenção e conhecimento na hora de elaborar a DITR.

Com isso, nós da Garanto Agronegócios, profissionais atuantes há mais de 10 anos no mercado de consultoria agrícola, buscando orientar os contribuintes que tiverem dúvidas e os que ainda precisam declarar o ITR 2019, aguardamos na rua Barão de Santa Tecla, 466, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h.

Victor Medronha

Engenheiro Agrônomo da Garanto Agronegócios

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