Racismo no futebol: fator individual ou estrutural?

Vilson Farias. (Foto: Divulgação)

A discussão acerca do racismo no futebol não pode ser reduzida à mera análise de condutas individuais errôneas, pois perfaz erro analítico dissociar ato criminoso da estrutura que o condiciona e o reproduz. Na verdade, trata-se de um ciclo vicioso, onde o racismo estrutural pavimenta o caminho para a ação individual, ao mesmo tempo que este último reforça e perpetua o primeiro. Em termos jurídicos, por óbvio, há conduta pessoal punível quando torcedores, dirigentes, atletas ou comentaristas praticam ofensas de cunho racial; mas há também um contexto institucional – tanto em âmbito nacional quanto internacional, moldado através de um contexto de impunidade dos agressores, que favorece a reiteração das situações problemáticas, como exemplo – Vinicius Jr., que desde sua chegada ao Real Madrid, já denunciou 20 casos de racismo. (BBC News Brasil, 2026)
No mesmo viés, durante audiência pública realizada no CNJ acerca do tema, em 2023, o Senador Federal e campeão do mundo em 1994, Romário de Souza Faria destacou que:

O racismo no futebol não se dá apenas quando se joga uma banana no estádio. Essa é a parte mais visível. O racismo se dá de maneira estrutural e velada, sendo possível distingui-la ao vermos pouquíssimos treinadores negros e, mais raro ainda, os dirigentes de clubes

Essa leitura é juridicamente relevante porque desloca o debate do contexto episódico, isolado, para a análise das práticas permanentes e sistemáticas de exclusão, inclusive nos cargos de comando, no acesso à formação técnica e na distribuição de poder dentro dos clubes, o que demonstra que tanto a injúria racial – praticada objetivamente contra a vítima, como a discriminação racial – que atinge a coletividade, são males que, por muitas vezes, estão internalizados na prática e gestão do futebol, ao redor do globo.

Contudo, ao comentar a discussão sobre racismo estrutural no futebol, Francisco Razzo (Gazeta Do Povo, 2026) adverte que a aplicação indiscriminada do conceito ‘a cada episódio, cada decisão, cada contratação, esvazia-se sua capacidade discriminativa’ e ignora dados empíricos relevantes, como os altos custos para formação de treinadores, a ausência de remuneração inicial, bem como longos períodos sem remuneração, ‘a estratificação de classe e corporativismo das federações’, fatores que configuram verdadeiras barreiras ao exercício das profissões de gestão no futebol, e ignorá-los pode levar a uma banalização do fenômeno social. O autor também suscita que, quando o vocabulário técnico do racismo estrutural passa a ser utilizado como uma explicação onipresente para toda e qualquer disparidade no futebol, corre o risco de se tornar uma névoa retórica, uma ‘agenda puramente política’. Sob essa ótica, a imprecisão conceitual funciona como um escudo contra o debate estrutural, e não como ferramenta eficaz de transformação/evolução, tornando o combate ao racismo, ironicamente, em um problema secundário, diante da conveniência de uma agenda política que visa, primeiramente, o palanque, e secundariza medidas de solução eficazes a um problema historicamente enraizado.

Essa advertência é particularmente relevante, pois a noção de racismo estrutural atua como elemento hermenêutico que orienta a leitura dos fatos, sem, contudo, afastar a exigência de demonstração concreta da responsabilidade nos casos específicos. Trata-se de complemento analítico e não de substituto probatório, que auxilia na identificação de práticas sistemáticas e na construção de respostas jurídicas mais abrangentes. Assim, a resposta mais adequada é reconhecer a dupla dimensão do problema. O racismo no futebol é individual quando há agente que perpetra diretamente o ato injurioso; e é estrutural quando instituições, como clubes, federações e tribunais desportivos reproduzem desigualdades e naturalizam a exclusão de determinados grupos.

Por isso, se faz necessária a adoção de medidas sancionatórias, preventivas e educativas, capazes de enfrentar não apenas os efeitos imediatos do racismo, através da responsabilização dos agentes, mas também identificar as causas estruturais, promovendo, de forma efetiva, a equidade e inclusão no esporte, principalmente nos cargos de gestão técnica e executiva.

Vilson Farias – Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Enrique Böhm Gomes – Bacharel em Direito

REFERÊNCIAS

BBC NEWS BRASIL. Em oito anos no Real Madrid, Vini Jr. denunciou 20 casos de racismo. 18/02/2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c20lxk59lwko

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiência pública sobre racismo no futebol: punir os racistas não é caça às bruxas. 27 jun. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/audiencia-publica-sobre-racismo-no-futebol-punir-os-racistas-nao-e-caca-as-bruxas/

GAZETA DO POVO. RAZZO, Francisco. Racismo estrutural não é um fato. 11 mar. 2026. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/francisco-razzo/racismo-estrutural-roger-machado/