O novo paradigma tributário, delineado pela proposta de emenda constitucional (PEC), introduzirá o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), segmentado entre impostos federais e estaduais/municipais. Previsto para iniciar em 2026, esse modelo estabelece a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota inicial de 0,9%, adicionando os impostos federais, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), transferindo os tributos estaduais e municipais, terá alíquota inicial de 0,1%. A transição, entretanto, é um processo gradual, com a CBS entrando em vigor a partir de 2027, culminando na extinção do PIS/Pasep e da Cofins. No âmbito do IBS, a transição se estenderá de 2029 a 2032, com reduções anuais de 10 pontos percentuais nas alíquotas do ICMS e do ISS, enquanto a alíquota do IBS aumentará proporcionalmente.
O período até 2033 é crucial, marcando a plena implementação do IBS, concomitante à eliminação do ICMS e do ISS. O cenário de tributação vigente, com impostos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, muitas vezes ocultos nos preços e não discriminados nas notas fiscais, dará lugar a um sistema de ênfase em créditos tributários. Essa mudança visa tornar mais transparente a carga tributária ao longo da cadeia produtiva, permitindo que os contribuintes possam deduzir valores pagos em fases anteriores.
A implementação do sistema de crédito tributário é particularmente relevante para produtos de cadeia longa, como automóveis, prometendo torná-los mais acessíveis. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro, destacou a dificuldade existente no país para determinar o montante exato dos impostos pagos devido aos resíduos tributários. Esse aspecto contribui para a opacidade nos preços, uma vez que os valores são embutidos ao longo da cadeia de produção. Para mitigar possíveis impactos negativos nos preços de produtos e serviços de cadeia curta, o relatório contempla redução e até isenção de alíquotas para itens essenciais, como serviços de saúde, alimentos básicos e medicamentos, além da implementação de um sistema de cashback, alterando um equilíbrio entre a reforma tributária e a proteção dos consumidores. Nesse contexto, a abordagem jurídica desempenha um papel fundamental na implementação e conformidade com essas mudanças estruturais, garantindo uma transição adequada e observância das normativas tributárias.
Os principais pontos, que trarão mudanças no cotidiano do cidadão:
Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção;
Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios;
Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.
Alíquota zero de CBS – Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni).
- Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões.
IPVA • Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
- Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. (Quem polui mais, pagaria mais)
- Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
Herança e doação • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
- Cobrança sobre heranças no exterior
- Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
IPTU • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
- Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
Iluminação pública • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
Embora seja um processo complexo e gradual, a reforma representa uma oportunidade para promover um ambiente mais favorável aos negócios, estimular o crescimento econômico e garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária. No entanto, é fundamental que as mudanças sejam implementadas de forma cuidadosa e coordenada, levando em consideração as necessidades e peculiaridades de cada setor da economia, bem como garantindo a participação e o diálogo entre os diversos atores envolvidos. A reforma tributária, quando bem conduzida, pode contribuir significativamente para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, fortalecendo a competitividade e a sustentabilidade fiscal do país a longo prazo.
Vilson Farias Charles Jacobsen
Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor Acadêmico de Direito
Referências bibliográficas:
https://www.taxgroup.com.br/intelligence/quando-entra-em-vigor-a-reforma-tributaria-entenda/




