Muito tem se debatido sobre a chamada revisão da vida toda das aposentadorias no Brasil, e a discussão se tornou ainda mais presente nos últimos tempos em razão das votações que estão acontecendo no Supremo Tribunal Federal – STF.
Nos últimos dias o STF passou a analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s), nas quais são debatidos a constitucionalidade das normas de transição aplicadas pela Lei 9.876/99.
A Lei Previdenciária de 1999, estabelecia alterações na forma de calculo de aposentadoria, quando se passou a considerar para calculo da aposentadoria a média das 80% maiores contribuições do postulante a aposentadoria. Até o advento da Lei 9.876/99 era considerado para calculo da aposentadoria a média dos últimos 36 (trinta e seis) meses de contribuição.
Percebeu-se que com a norma aplicada, da média dos últimos 36 meses de contribuição, muitas fraudes acabavam ocorrendo, de forma que, o contribuinte sabendo que se aposentaria em três anos, aumentava o valor de sua contribuição por este período, inclusive realizando acordos com empregadores, para ter um beneficio melhor ao consolidar a sua aposentadoria.
Cientes das constantes fraudes, o INSS promoveu a alteração da legislação, e assim passando-se a considerar a média das 80% das maiores contribuições, para calculo da aposentadoria, tudo isto considerando as contribuições realizadas após a entrada em vigor do plano real, em julho de 1994.
Ocorre que muitos contribuintes sentindo-se lesados, em razão de terem laborado por muitos anos, com altos salários em período que precedia a vigência do plano real, buscaram a brecha na lei, para que fosse considerados também as contribuições anteriores a julho de 1994.
As ADI’s em analise no STF nas últimas semanas, discutem justamente a constitucionalidade da lei de transição, de modo que, sendo declarada a constitucionalidade da referida Lei, torna inviável o reconhecimento dos aposentados a revisão da vida toda, uma vez que constitucional a Lei que determina o marco legal de inicio das contribuições validas como a data de inicio da vigência do plano real, qual seja, 01 de julho de 1994.
O STF ainda vai retomar a analise do recurso do INSS o qual discute diretamente as ações que buscam a revisão da vida toda, entretanto, o julgamento das ADI’s que discutem a validade da regra de transição imposta pela Lei 9.876/99 logo antes, implicam na vinculação dos Ministros a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que sendo a lei de transição constitucional, caem por terra as alegações que propõe a revisão da vida toda, a considerar também as contribuições realizadas antes da entrada em vigor do plano real, afetando centenas de aposentados que buscavam o reconhecimento destas contribuições, tornando o calculo da aposentadoria mais benéfico aos contribuintes.
*Colaborou: Suziane Ghisleri Pizana – Advogada




