O STF desta vez fez justiça

Vilson Farias (Foto: Divulgação)

Na ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal reafirmou os princípios constitucionais ao declarar inconstitucional a norma que impunha honorários advocatícios aos beneficiários da justiça gratuita. A Corte entendeu que o acesso à tutela jurisdicional não pode ser condicionado por encargos que restrinjam os direitos dos economicamente vulneráveis.

Fundamentando sua decisão na supremacia da Constituição, o STF demonstra seu compromisso inabalável com a dignidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Essa interpretação consolidada reforça a confiança no ordenamento jurídico e o respeito aos preceitos constitucionais.

O acesso à justiça encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece:
Art. 5º, LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) pretendia dinamizar as relações entre capital e trabalho e conter excessos no ativismo trabalhista por meio de honorários sucumbenciais elevados. Contudo, ao impor encargos mesmo a quem usufrui da justiça gratuita, a norma contrariava o princípio constitucional de igualdade. Na obra “Tópicos das Reformas Trabalhistas e Previdenciária”, que contou com a Procuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, como prefacista, já se defendia tal tese, reforçando a necessidade de assegurar o acesso integral à justiça.

Agindo em conformidade com a Carta Magna, o STF reafirmou que a proteção dos economicamente vulneráveis é um pilar indispensável do Estado Democrático de Direito. Ao anular a norma impugnada, a Corte restabeleceu as garantias do acesso à justiça, impedindo que encargos excessivos inviabilizem a defesa dos necessitados. Essa decisão evidencia a firmeza na interpretação dos dispositivos constitucionais e o compromisso com a dignidade dos cidadãos.

A medida do Supremo demonstra que os valores democráticos e a proteção dos direitos fundamentais prevalecem sobre interesses econômicos. Ao preservar o direito à assistência jurídica gratuita, a Corte promove um sistema jurídico inclusivo, onde todos podem exercer seus direitos sem obstáculos financeiros. Essa postura reforça a importância do acesso irrestrito à justiça como elemento essencial para a consolidação de uma sociedade justa.

Em síntese, a decisão na ADI 5766 evidencia o papel do STF como verdadeiro baluarte da Constituição, garantindo que o acesso à justiça seja um direito universal. Ao proteger os dispositivos constitucionais que asseguram a assistência jurídica integral, a Corte reafirma seu compromisso com a equidade e a dignidade dos cidadãos, promovendo um ambiente processual mais justo e responsável.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766. Brasília, DF: STF, s.d.
FARIAS, Vilson. Tópicos das reformas trabalhista e previdenciária. Pelotas, RS: Editora Copias Santa Cruz, 2021.

 

Leonardo Maissiat Fachinelli
Acadêmico de Direito

Vilson Farias
Doutor em Direito Penal, Civil, e Escritor