Em meio ao cenário de dificuldades econômicas dos últimos anos, o número de pessoas em situações extremamente complicadas devido a dívidas vinha aumentando drasticamente. Era necessária a criação de um meio que fosse capaz de prestar socorro aos cidadãos que, por ventura de uma má gestão de seus recursos, acumularam dívidas e mais dívidas que prejudicariam suas vidas. Com isso, em 2021, foi criado a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) como um meio de auxílio para as pessoas que estavam nadando em uma maré de débitos, prestando ajuda aos consumidores e evitando a exclusão social dos endividados.
A Lei funciona como uma atualização do Código de Defesa do Consumidor juntamente com o Estatuto do Idoso, melhorando as regras sobre a oferta de crédito aos consumidores e também para tratar da prevenção e da solução do problema do superendividamento, ajudando as pessoas a lidarem com suas dívidas de forma mais justa e equilibrada. Seu objetivo é claro e preciso: proteger o consumidor honesto que, diante da impossibilidade de quitar suas dívidas, possa se libertar das cobranças futuras que comprometem sua dignidade. Para tanto, conforme disposto nas normas estabelecidas pela lei, é possível a renegociação de dívidas, como despesas com água, energia elétrica e empréstimos bancários.
Para se enquadrar na aplicação da Lei do Superendividamento, é necessário atender a alguns requisitos, como ter uma renda insuficiente para garantir uma vida digna (o que chamamos de mínimo existencial), possuir um acúmulo de dívidas de consumo e, fundamentalmente, demonstrar boa-fé ao contrair tais dívidas.
Assim, a Lei do Superendividamento se apresenta como um avanço importante na proteção dos consumidores endividados, garantindo o respeito ao mínimo existencial e incentiva práticas de crédito mais responsáveis. Desde sua implementação, a lei já ajudou muitos brasileiros a renegociar dívidas de forma justa, promovendo inclusão econômica e prevenindo situações de exclusão social.
No entanto, a lei ainda enfrenta desafios, como maior adesão de consumidores e instituições financeiras, além da necessidade de reforçar a conscientização sobre direitos e práticas de crédito mais adequadas. Com ajustes e melhorias, a lei tem potencial para se consolidar como um eficaz mecanismo de proteção, equilibrando relações de consumo e prevenindo o agravamento da situação financeira de muitos brasileiros.
Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Miguel Bonneau
Estagiário
Concordo que está lei venha ajudar a nós idosos.porem.se for judicialmente financeira não aceita é o que está acontecendo comigo tentei acordo com Bco.Bmg empréstimo pessoal não consegui também Crefisa é o mesmo..tenho empréstimo.consignado é o que está atualizado os demais luz condomínio telefone cartão de crédito e outros estão atrasados..preciso de muita ajuda.nao dá pra comprar alimentos .. remédios que preciso…. também caros.tenho um filho port.de transtornos mentais.tudo depende de mim…. segundo filho também doente..está é minha realidade.
Devo muito empréstimo consignado na minha folha de pagamentos que meu dinheiro nao6 está, dando pará comprar remédio.eu eu faço diálise 4 vzes por semana
Super indevidamente cartão de crédito,empréstimo consignado etc….
indevidamente cartão de crédito,empréstimo consignado etc….
Bom dia
Como posso participar deste programa de super endividamento para eu poder colocar os meus débitos em dia e quitar com os meus credores
Qual o primeiro passo
Se puder me informe
Desde já eu agradeço!!!