Da responsabilidade civil objetiva em casos de vazamento de dados

Vilson Farias. (Foto: Divulgação)

Com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, os dados pessoais estão dispostos na rede mundial de computadores, entretanto o seu acesso e segurança devem ser resguardados, é o que visa a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A LGPD que somente entrou em vigor pleno no ano de 2020, tem o intuito de proteger o acesso aos dados pessoais das pessoas, em especial os dados de identificação, como biometria, dados potencialmente lesivos em caso de ficarem com livre acesso.

A cada dia surgem novos casos de fraudes que estão sendo realizadas em virtude do vazamento de dados sigilosos, permitindo que golpistas lesem os cidadãos brasileiros.

Segundo o disposto do artigo 42 da LGPD:

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

O dano causado ao individuo pela violação dos dados pessoais deve ser reparado, a exemplificar o disposto acima, suponhamos que uma pessoa seja correntista de um banco, e fornece seus dados pessoais de identificação a este banco, e esses dados de identificação devem ser guardados e protegidos pelo banco, entretanto terceiro mal intencionado acessa esses dados que não foram devidamente protegidos pelo banco, e gera um dano patrimonial ao indivíduo que havia contratado o serviço do banco, o qual não cumpriu com a sua obrigação de proteção dos dados de identificação de seus correntistas, causando-lhe dano, deve o banco em questão reparar este dano.

Os dados de identificação de um individuo devem ser guardados tanto pelo individuo, e principalmente pela instituição a qual ele cofiou a guarda e proteção destes dados.

Importante salientar que o vazamento de dados inclui o recebimento por parte do individuo de ligações, mensagens por correio eletrônico, estes dados também deveriam ser protegidos, entretanto ainda é extremamente comum o recebimento de mensagens eletrônicas não solicitadas.

Apesar do avanço na legislação para proteção de dados ainda é comum o vazamento de dados sigilosos, de modo que mesmo com a responsabilização objetiva, diariamente há novas ocorrências de vazamento de dados sigilosos, fazendo com que mesmo com a devida regulamentação as empresas e pessoas responsáveis pela proteção destes dados ainda incorram em falhas constantes.

Vilson Farias

Doutor em Direito Civil, Penal e Escritor

Suziane Ghisleri Pizana

Advogada

Referência

MOREIRA, Caio Matheus Cintra. Responsabilidade civil no caso de vazamento de dados pessoais (LGPD). https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12841/Responsabilidade-civil-no-caso-de-vazamento-de-dados-pessoais-LGPD

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