A prova existe para dar informações e comprovar fatos que ocorreram, eis por que, “é por meio da prova que se tenta chegar à verdade”, sendo assim, caracteriza-se como prova qualquer informação que deixe mais claro os fatos. Segundo o artigo 158 do Código de Processo Penal, quando o delito suceder contra uma mulher, será feito o corpo de delito.
A perícia é realizada por peritos profissionais que irão analisar a materialidade da prova. Por isso é extremamente necessário que a vítima não tome banho, não lave os dentes ou use ducha íntima, e nesses casos, a racionalidade precisa aflorar, pois uma mulher vítima de estupro terá vontade de se lavar, o primeiro ato que vai querer realizar, é tirar de si própria os vestígios, pelo psicológico abalado, mas infelizmente, no Brasil a prova da conjunção carnal é muitas vezes a única prova, e é necessário entender que precisa ir ao um hospital e ser acompanhada de psicólogos e médicos, para o pesadelo acabar mais rápido e a vítima poder fazer sua higiene, além de tomar remédios que previnem doenças sexualmente transmissíveis. Todos os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) precisam ofertar atendimento rápido e seguro às vítimas de estupro.
Nesse contexto, compreende-se que existe uma lacuna grande entre achar o material do acusado e em comprovar que houve sim resistência da vítima, o estupro. É de extrema importância que a perícia seja ágil, pois a prova de conjunção carnal não fica por muito tempo, e quanto mais os dias passam, mais difícil será o comprobatório pericial.
Mendes (2020, p. 105), destaca que é necessário agilidade com uma vítima de estupro, que no hospital já seja encaminhada para um boletim de ocorrência em delegacia especializada da mulher e com as referências do acusado, seja mais fácil encontra-lo pelos policiais capacitados à investigação, quando a perícia alertar em lesão corporal, cabe ao médico guardar e conservar tais provas.
Se, ao no final do processo o acusado for absolvido, poderá ser apagado do banco de dados suas informações genéticas, mas se tratando do estupro que é um crime hediondo, tem certa controvérsia na doutrina, fazendo ficar o DNA para agilidade, caso ocorra um novo delito do mesmo tipo.
Conclui-se que no processo criminal, quando aparecer uma vítima de estupro, seria salutar que durante a tramitação processual seja respeitado os valores éticos, principalmente porque a mesma fica fragilizada.
BIBLIOGRAFIA:
BEAUVOUIR, Simone: O Segundo Sexo
JUNIOR, Aury Lopes: Direito Processual Penal
MENDES, Soraia: Criminologia feminista;
Vilson Farias Larissa Curval
Doutor em Direito e Escritor Bacharela em Direito