A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, trouxe ao debate jurídico brasileiro uma questão que vai além da punição de excessos cometidos por agentes públicos: a busca pelo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e a preservação da autonomia das instituições. Desde sua aprovação, a norma divide opiniões, entre os que a veem como essencial para conter arbitrariedades e os que temem uma “criminalização do ofício” de quem aplica a lei.
A advocacia surge nesse cenário como protagonista. O exercício livre da defesa é um pilar do Estado Democrático de Direito, e qualquer ameaça às prerrogativas profissionais representa, na prática, uma violação ao direito de todo cidadão. A Lei de Abuso de Autoridade, ao criminalizar condutas que atentem contra essas prerrogativas, reafirma a importância do advogado como elemento indispensável à administração da justiça.
Como destaca Rafael Junior Soares, “sem advogados livres para atuar em defesa de seus clientes, não há justiça plena”. A frase sintetiza o verdadeiro sentido da lei: não se trata de proteger indivíduos, mas de preservar a própria estrutura democrática, impedindo que o poder estatal se sobreponha às garantias do cidadão.
Contudo, a aplicação da lei exige cautela. Tipificações vagas podem gerar insegurança e receio entre magistrados, promotores e policiais, comprometendo a efetividade da atuação pública. É papel do Supremo Tribunal Federal, ao julgar sua constitucionalidade, definir parâmetros claros que distingam o abuso do exercício legítimo da autoridade, evitando tanto o arbítrio quanto a paralisia institucional.
O desafio, portanto, não é escolher entre punir abusos ou garantir eficiência, mas conciliar ambas as exigências sob a ótica da legalidade e da razoabilidade. A Lei de Abuso de Autoridade deve ser compreendida como instrumento de responsabilidade, não de intimidação. Seu verdadeiro propósito é assegurar que o poder sirva à justiça, e não o contrário.
Vilson Farias – Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
Miguel Bonneau – Acadêmico de Direito




