A inconstitucionalidade da prescrição “ad aeternum” das execuções fiscais

Vilson Farias. (Foto: Divulgação)

Primeiramente cumpre esclarecer que na legislação brasileira somente pode legislar matéria tributária por meio de Lei Complementar, conforme descrito no Artigo 146, inciso III, alínea b, da Constituição Federal (CF/88):

 Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

  1. b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

Cumpre destacar que o chamado Código Tributário Nacional (CTN/66), foi recepcionado pela CF/88 como Lei Complementar, de modo que qualquer alteração que seja proposta na legislação tributária deve submeter-se as regras de aprovação de Lei Complementar.

Esclarecidos este ponto, a aplicação nos tribunais nacionais no que tange a prescrição das execuções fiscais, regulam-se pela Lei 6.840/80, a chamada Lei de Execução Fiscal (LEF/80), a qual trata-se de Lei Ordinária, portanto não submete-se aos mesmos ritos da Lei Complementar, e portanto não seria aplicável a matéria tributária, pela regra contida no artigo 146, da CF/88.

Esse lapso do legislador constituinte de 1987, deu-se pois a Constituição vigente a data da publicação da referida LEF/80, apesar de doutrinar que a matéria tributária deveria ser regulamentada através de Lei Complementar, não especificava o conteúdo das normas tributárias que seriam regidos por lei complementar, o que somente passou a ser devidamente regulado pela CF/88.

A CF/88, até o momento não reconheceu / recepcionou a LEF/80 como lei complementar, assim como o fez com o CTN/66, de modo que todo o disposto da Lei de Execução Fiscal, aplicado em matéria tributária é inconstitucional, conforme o disposto do Artigo 146, da CF/88. 

A praxe forense tem como regra a aplicação dos prazos prescricionais descritos na LEF/80, para as obrigações tributárias, em especial os relativos as causas suspensivas, que não encontram regulação no CTN/66, de modo que tais prazos não sendo abarcados pela legislação tributária, por não obedecerem critérios materiais e formais para regular este tipo de obrigação, é inconstitucional, uma vez que a matéria tributária deve ser regida por Lei Complementar, conforme o disposto da Constituição Federal. 

Referências

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12673/Prescricao-Tributaria-inconstitucionalidades-na-Lei-de-Execucao-Fiscal-e-a-persecucao-ad-aeternum

VILSON FARIAS                                      SUZIANE GHISLERI PIZANA

Doutor em Direito e Escritor                                 Advogada